27 DE NOVEMBRO DE 2012
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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dar
conta de duas ou três notas, porque o tempo também já não é muito.
Em primeiro lugar, queria dizer que o aumento das taxas do IMI decorre de um compromisso assumido no
Memorando de Entendimento e desde a versão original que está estabelecido que as taxas do IMI deveriam
aumentar. Esse Memorando de Entendimento não foi negociado por este Governo, Sr. Deputado Eduardo
Cabrita.
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Em segundo lugar, Sr. Deputado, relativamente à
salvaguarda das famílias mais vulneráveis, ao contrário do governo anterior, que nada fez nesta matéria, este
Governo fez várias coisas. E vou explicar pelo menos três coisas que este Governo fez.
Em primeiro lugar, reforçou a isenção permanente para as famílias com menores rendimentos e que
detenham prédios de reduzido valor. Essa isenção permanente foi substancialmente aumentada para
salvaguardar as famílias mais vulneráveis.
Em segundo lugar, este Governo, apoiado por esta maioria, introduziu cláusulas de salvaguarda, sendo
uma delas específica para as famílias mais vulneráveis e que tenham rendimentos que estejam no 1.º escalão
do IRS.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — No 1.º escalão antigo ou do atual?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Essa cláusula de salvaguarda foi introduzida com
este Governo, Sr. Deputado, porque o PS e o seu governo não tiveram a sensibilidade social de a incluir na
versão inicial do Memorando de Entendimento.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Em terceiro lugar, Sr. Deputado, foi também esta maioria que introduziu a possibilidade de o pagamento do
IMI ser feito em três prestações e não só em duas, para favorecer também as famílias e permitir-lhes que
tenham capacidade para pagar os seus compromissos.
Uma última nota, apenas para referir que, ao contrário do que foi dito, a tributação sobre os fundos de
investimento imobiliário é aumentada com este Orçamento de três maneiras: em primeiro lugar, é aumentada
a taxa que se aplica aos rendimentos prediais detidos pelos fundos de investimento imobiliário; em segundo
lugar, a distribuição em sede de IRC para os detentores de unidades de participação deixa de beneficiar da
isenção de 50% e, em terceiro lugar, com o fim dos fundos de investimento imobiliário, pela primeira vez passa
a ser sujeito a IMT a atribuição dos bens imóveis aos detentores de unidades de participação.
Por isso, os fundos de investimento imobiliário também são chamados a contribuir de uma forma acrescida
para o esforço de consolidação orçamental.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sobre as nossas propostas disse «zero»!
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, acerca dos artigos 205.º e 206.º não se registam inscrições, pelo
que passamos ao artigo 207.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, para o qual está inscrita a Sr.ª
Deputada Ana Sofia Bettencourt, do PSD.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: O Estatuto dos Benefícios fiscais consagra um benefício de tributação em 50% dos rendimentos
provenientes da propriedade intelectual. O artigo que se pretende alterar era aplicado restritivamente,
excluindo-se os direitos conexos. Ora, uma vez que em vários outros artigos é considerado, para efeitos deste