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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Tem a palavra o Sr. Deputados Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: É

admirável ver que PSD e CDS, que andaram durante anos com o santo nome das micro, pequenas e médias

empresas na boca, terem o descaramento de votarem sistematicamente contra a generalidade das propostas

fiscais do PCP para as micro, pequenas e média empresas, propostas que em muitos casos foram suas,

nomeadamente as relativas ao pagamento do especial por conta, ao IVA da restauração, aos benefícios fiscais

em IRC para o interior e para as regiões autónomas, às taxas reduzidas para o IRC!

Sabemos agora que essa evocação das PME tinha um único objetivo: votos! Votos e nada mais do que

votos!

Mas o PSD e o CDS estão preocupados com a contestação dessas camadas e é isso que leva o Governo

a apresentar no Orçamento aquilo que é uma fraude sobre o IVA de caixa.

Srs. Deputados, em 28 de setembro de 2011, o Sr. Primeiro-Ministro declarou nesta Câmara que o

mecanismo IVA de caixa, para melhorar a tesouraria das empresas (e não falou nem em micro, nem em

pequenas nem em médias empresas), iria ser concluído até dezembro de 2011 — ouça Sr. Deputado João

Pinho de Almeida, até dezembro de 2011.

Passado um ano, o Governo vem pedir uma autorização legislativa para o IVA de caixa. Não julgam os Srs.

Deputados que estão um bocadinho atrasados relativamente ao calendário do Sr. Primeiro-Ministro?!

Mas, pior: a proposta de IVA de caixa presente na proposta de lei do Orçamento é uma fraude. A aplicação

a volumes anuais de negócios até 500 000 euros impede a sua aplicação à maioria das micro e pequenas

empresas que tinham alguma coisa a ganhar com este mecanismo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Por outro lado, é um IVA de caixa que acaba no final de cada ano, o que

pode agravar a situação de muitas empresas.

Srs. Deputados do PSD e do CDS, se não querem dar o dito por não dito, inclusivamente quanto a

afirmações aqui feitas pelo Sr. Primeiro-Ministro, se querem ter alguma coerência no assunto, votem pelo

menos a proposta de alteração que o PCP faz a este artigo da proposta de lei do Governo.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro, do PSD.

A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo em

discussão refere-se a uma alteração ao Código do IVA que pretende introduzir um regime simplificado e

facultativo — convém realçar que é facultativo — de contabilidade de caixa aplicável às pequenas e médias

empresas que não beneficiem de isenção de IVA.

A inovação desta medida é a de permitir que, nas operações realizadas pelas empresas, o imposto se

torne exigível logo no momento do recebimento e que o direito à respetiva dedução do IVA seja obtido no

momento efetivo do pagamento.

Sr.ª Deputada Hortense Martins, o IVA de caixa não é «só para inglês ver.» Trata-se, como já referi, de um

regime simplificado e facultativo, de caráter opcional, de grande valia para as pequenas e médias empresas.

Sr.as

e Srs. Deputados, esta é mais uma medida do Governo na promoção da competitividade das

empresas portuguesas, visando a melhoria da sua situação financeira através do alívio das condições de

tesouraria e da diminuição dos custos financeiros.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, ainda no âmbito do artigo 227.º, o Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais.