I SÉRIE — NÚMERO 23
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Tem a palavra o Sr. Deputados Agostinho Lopes.
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: É
admirável ver que PSD e CDS, que andaram durante anos com o santo nome das micro, pequenas e médias
empresas na boca, terem o descaramento de votarem sistematicamente contra a generalidade das propostas
fiscais do PCP para as micro, pequenas e média empresas, propostas que em muitos casos foram suas,
nomeadamente as relativas ao pagamento do especial por conta, ao IVA da restauração, aos benefícios fiscais
em IRC para o interior e para as regiões autónomas, às taxas reduzidas para o IRC!
Sabemos agora que essa evocação das PME tinha um único objetivo: votos! Votos e nada mais do que
votos!
Mas o PSD e o CDS estão preocupados com a contestação dessas camadas e é isso que leva o Governo
a apresentar no Orçamento aquilo que é uma fraude sobre o IVA de caixa.
Srs. Deputados, em 28 de setembro de 2011, o Sr. Primeiro-Ministro declarou nesta Câmara que o
mecanismo IVA de caixa, para melhorar a tesouraria das empresas (e não falou nem em micro, nem em
pequenas nem em médias empresas), iria ser concluído até dezembro de 2011 — ouça Sr. Deputado João
Pinho de Almeida, até dezembro de 2011.
Passado um ano, o Governo vem pedir uma autorização legislativa para o IVA de caixa. Não julgam os Srs.
Deputados que estão um bocadinho atrasados relativamente ao calendário do Sr. Primeiro-Ministro?!
Mas, pior: a proposta de IVA de caixa presente na proposta de lei do Orçamento é uma fraude. A aplicação
a volumes anuais de negócios até 500 000 euros impede a sua aplicação à maioria das micro e pequenas
empresas que tinham alguma coisa a ganhar com este mecanismo.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Por outro lado, é um IVA de caixa que acaba no final de cada ano, o que
pode agravar a situação de muitas empresas.
Srs. Deputados do PSD e do CDS, se não querem dar o dito por não dito, inclusivamente quanto a
afirmações aqui feitas pelo Sr. Primeiro-Ministro, se querem ter alguma coerência no assunto, votem pelo
menos a proposta de alteração que o PCP faz a este artigo da proposta de lei do Governo.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro, do PSD.
A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo em
discussão refere-se a uma alteração ao Código do IVA que pretende introduzir um regime simplificado e
facultativo — convém realçar que é facultativo — de contabilidade de caixa aplicável às pequenas e médias
empresas que não beneficiem de isenção de IVA.
A inovação desta medida é a de permitir que, nas operações realizadas pelas empresas, o imposto se
torne exigível logo no momento do recebimento e que o direito à respetiva dedução do IVA seja obtido no
momento efetivo do pagamento.
Sr.ª Deputada Hortense Martins, o IVA de caixa não é «só para inglês ver.» Trata-se, como já referi, de um
regime simplificado e facultativo, de caráter opcional, de grande valia para as pequenas e médias empresas.
Sr.as
e Srs. Deputados, esta é mais uma medida do Governo na promoção da competitividade das
empresas portuguesas, visando a melhoria da sua situação financeira através do alívio das condições de
tesouraria e da diminuição dos custos financeiros.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, ainda no âmbito do artigo 227.º, o Sr. Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais.