6 DE DEZEMBRO DE 2012
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias.
Srs. Deputados, antes de iniciarmos a ordem do dia, dou a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura
do expediente.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os
111/XII (2.ª) — Regulamenta a Lei
n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de
terapêuticas não convencionais, que baixa à 10.ª Comissão, 112/XII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico das
áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime
jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo, que baixa à 6.ª Comissão,
113/XII (2.ª) — Aprova o código de processo civil, que baixa à 1.ª Comissão, 114/XII (2.ª) — Aprova a lei de
organização do sistema judiciário, que baixa à 1.ª Comissão, 115/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à
Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz, aprovada pela Lei n.º 78/2011, de
13 de julho, aperfeiçoando alguns aspetos de organização e funcionamento dos julgados de paz, que baixa à
1.ª Comissão, e 116/XII (2.ª) — Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal,
bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública, que
baixa à 1.ª Comissão; propostas de resolução n.os
51/XII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e os Estados Unidos da América para a Troca de Informação de Rastreio de Terrorismo, assinado
em Washington, em 24 de julho de 2012, que baixa à 2.ª Comissão, e 52/XII (2.ª) — Aprova a Convenção do
Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica,
adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011, que baixa à 2.ª Comissão; projetos de resolução n.os
514/XII (2.ª)
— Simplificar procedimentos do SNIRA, atualizar as aplicações que gerem o sistema e fundir as bases de
dados do SNIRA e do PISA (PCP), que baixa à 7.ª Comissão, 515/XII (2.ª) — Reafirma a Resolução da
Assembleia da República n.º 101/2011, de 5 de maio, que recomenda ao Governo que adote as medidas para
a concretização do projeto global de estabilização das encostas de Santarém (PCP), que baixa à 6.ª
Comissão, 516/XII (2.ª) — Recomenda a tomada de medidas com vista à estabilização e consolidação das
encostas de Santarém (CDS-PP), que baixa à 6.ª Comissão, e 517/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
apoie a recuperação do Mercado do Bolhão respeitando os comerciantes e as características arquitetónicas do
mercado (BE), que baixa à 6.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os
42/XII (2.ª) — Relativo ao Decreto-
Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que procede à segunda alteração do Decreto-lei n.º 165/2006, de 11 de
agosto, que estabelece o regime do ensino do Português no estrangeiro (PS), e 43/XII (2.ª) — Relativa ao
Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de
21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade
Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional (PCP); e
projetos de lei n.os
318/XII (2.ª) — Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (Primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (BE), que baixa à 11.ª Comissão, 319/XII (2.ª) —
Suspensão da aplicação do regime da renda apoiada (Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (BE), que baixa à
11.ª Comissão, e 321/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do
Trabalho), de modo a corrigir o pressuposto de assistência a filhos menores com deficiência (Os Verdes), que
baixa à 10.ª Comissão.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, dou ainda conta de um relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e
a Comunicação, cujo parecer é o seguinte: «A substituição temporária requerida pelo Sr. Deputado Marcos
Perestrello (PS) deve ser autorizada ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto dos
Deputados;