I SÉRIE — NÚMERO 27
16
Pagamentos em Atraso como instrumento privilegiado no controlo do endividamento de curto prazo dos
municípios e, necessariamente, na consolidação orçamental.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Esta é uma lei fundamental para balizar o endividamento das autarquias e responsabilizar os eleitos locais pela sua não aplicação.
Mas, como é sabido, muitas autarquias encontram-se em extremas dificuldades financeiras, muitas vezes
fruto de uma má gestão e, à falta de regulamentação do poder local, o Governo disponibilizou 1000 milhões de
euros no Programa de Apoio à Economia Local para que os municípios com maior endividamento de curto
prazo possam regularizar as suas dívidas e, desta forma, injetar recursos na economia local — uma parte
importante destas dívidas é a micro, pequenas e médias empresas.
A regularização das dívidas dos municípios permitirá que estes negócios continuem a laborar, contribuindo
assim para a manutenção de postos de trabalho e para o desenvolvimento económico local.
Ajudar os municípios a regularizar as suas dívidas de curto prazo, o Governo garante que as autarquias
continuam a prestar um serviço público de qualidade que, face aos montantes de endividamento em causa,
poderia ser descontinuado por incumprimento. Prova dessa necessidade é o facto de já terem sido assinados
contratos com 82 municípios, estando ainda 33 em análise, por serem casos mais complicados. Mas o
Governo impõe regras para os municípios que acedam a este Programa de Apoio, e que esperamos que
sejam rigorosamente cumpridos.
Da parte do CDS, cá estaremos para fiscalizar…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Cá estarão é para extinguir!
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — … a redução, a contenção e a racionalização da despesa municipal,…
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — … nomeadamente com pessoal, atendendo, em especial, às disposições consagradas na Lei do Orçamento do Estado sobre esta matéria, com base numa gestão mais eficiente dos
períodos de trabalho e de funcionamento; aquisição de bens e serviços correntes e de capital, através,
nomeadamente, da sua reavaliação e eventual suspensão, bem como da eliminação de outsourcing sempre
que haja redundância com estruturas municipais; transferências correntes e de capital, através da reanálise,
suspensão de protocolos com associações ou outras coletividades locais; racionalização de atividades que
tenham impacto direto na diminuição de custos de funcionamento de infraestruturas municipais,
salvaguardando apenas a prestação de serviços públicos essenciais às necessidades das populações;
elaboração de regulamentos internos rigorosos sobre comunicações, aquisição e atribuição de viaturas, gestão
do parque automóvel e controlo efetivo do seu cumprimento.
Encontra-se também, já nesta Assembleia, para discussão, uma proposta de lei fundamental, e que muito
interessa a este debate, que é a relativa à lei das competências, que visa introduzir ainda um normativo de
enquadramento das delegações de competências a operar pelos diversos departamentos governamentais nos
órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, assim como pelos órgãos dos municípios nos
órgãos das freguesias e das entidades intermunicipais.
O leque das competências das câmaras municipais delegadas por lei nas juntas de freguesias é
significativo e abrangente, se bem que norteado pelo princípio da subsidiariedade, nele se compreendendo,
designadamente, as competências para a gestão e manutenção de espaços verdes, a limpeza das ruas, a
manutenção e substituição de mobiliário urbano, a manutenção de feiras e mercados, a realização de
pequenas reparações em estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, e
para o controlo prévio e fiscalização em diversos domínios como, por exemplo, no que respeita à utilização e
ocupação da via pública, à afixação de publicidade, à atividade de exploração de máquinas de diversão, aos
recintos improvisados, à realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, à atividade de
guarda-noturno, à realização de acampamentos ocasionais e à realização de fogueiras e queimadas.