I SÉRIE — NÚMERO 40
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Relevamos, evidentemente, o famoso processo sumário e, portanto, toda a matéria constante do artigo
381.º, uma vez que, convém não esquecer, o Governo está, nesta matéria, praticamente só. Veja-se todo o
trabalho de auscultação de entidades, de agentes e dos seus representantes que fizemos em sede de
Comissão. Aliás, cremos que o Governo só faz uma cedência ao seu parceiro de coligação, dado que o
processo sumário, tal como o vamos aqui discutir e aprovar, nada tem a ver com a matriz do velho PSD. Mas,
enfim, isto muda todos os dias!!
Hoje, este processo é aplicado — convém não esquecer — para penas até 5 anos e, doravante, o processo
sumário pode ser aplicado independentemente da medida de pena. Passa a ser possível que um suspeito
apanhado em quase, quase, flagrante delito, numa questão tão grave como o crime de homicídio, seja julgado
em processo sumário, onde a prova é feita de forma simplificada. Este é um passo gravíssimo, é um recuo
fundamental no processo penal, é uma alteração de paradigma e, portanto, consideramos que ainda há
espaço possível para reverter esta matéria, sobretudo tendo em conta a história do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Quanto ao artigo 347.º do Código Penal, nada justifica a elevação para um ano da pena mínima atribuída
ao crime de resistência e coação a funcionário. Não há estudos, não há configuração jurídica que sustente
esta alteração, é uma opção política, é uma clara prepotência, é a vontade de um Governo que quer responder
à manifestação e ao protesto populares desta forma, ou seja, com mais violência e com a penalização dos
manifestantes, que é o que está em causa neste artigo que avocámos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria dizer à Sr.ª
Deputada Isabel Oneto que o efeito claro desta reforma não é o de encher as prisões com os mais pobres…
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Veja quem é que já lá está…!
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — … mas, sim, o contrário e a Sr.ª Deputada verá que, na prática, é o que vai
acontecer. As normas que aqui aprovarmos vão ter o efeito contrário. Os mais pobres, se calhar, já lá estão
com aquilo que o Partido Socialista nunca fez em reformas do penal e do processo penal!!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Deputada invoca também inconstitucionalidades. Sr.ª Deputada, vamos acabar de uma vez por todas
com isto! Isto é como invocar o nome de Deus em vão…! Invocar uma inconstitucionalidade é dizer qual é que
ela é e a Sr.ª Deputada não disse! Nós estivemos a trabalhar durante muitas reuniões e não houve nem uma
em que a Sr.ª Deputada ou algum Deputado tivessem dito que havia aqui alguma inconstitucionalidade em
concreto. Vamos acabar com isto!!
Aplausos do PSD.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não é verdade!
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Nós temos um grande orgulho nas
reformas que aqui aprovámos. Não vou pronunciar-me em relação a cada uma das avocações, porque nós
tivemos muitas reuniões, ouvimos muitas entidades, ouvimos professores, ouvimos universidades e ficámos
todos esclarecidos.