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I SÉRIE — NÚMERO 40

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Relevamos, evidentemente, o famoso processo sumário e, portanto, toda a matéria constante do artigo

381.º, uma vez que, convém não esquecer, o Governo está, nesta matéria, praticamente só. Veja-se todo o

trabalho de auscultação de entidades, de agentes e dos seus representantes que fizemos em sede de

Comissão. Aliás, cremos que o Governo só faz uma cedência ao seu parceiro de coligação, dado que o

processo sumário, tal como o vamos aqui discutir e aprovar, nada tem a ver com a matriz do velho PSD. Mas,

enfim, isto muda todos os dias!!

Hoje, este processo é aplicado — convém não esquecer — para penas até 5 anos e, doravante, o processo

sumário pode ser aplicado independentemente da medida de pena. Passa a ser possível que um suspeito

apanhado em quase, quase, flagrante delito, numa questão tão grave como o crime de homicídio, seja julgado

em processo sumário, onde a prova é feita de forma simplificada. Este é um passo gravíssimo, é um recuo

fundamental no processo penal, é uma alteração de paradigma e, portanto, consideramos que ainda há

espaço possível para reverter esta matéria, sobretudo tendo em conta a história do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Quanto ao artigo 347.º do Código Penal, nada justifica a elevação para um ano da pena mínima atribuída

ao crime de resistência e coação a funcionário. Não há estudos, não há configuração jurídica que sustente

esta alteração, é uma opção política, é uma clara prepotência, é a vontade de um Governo que quer responder

à manifestação e ao protesto populares desta forma, ou seja, com mais violência e com a penalização dos

manifestantes, que é o que está em causa neste artigo que avocámos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria dizer à Sr.ª

Deputada Isabel Oneto que o efeito claro desta reforma não é o de encher as prisões com os mais pobres…

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Veja quem é que já lá está…!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — … mas, sim, o contrário e a Sr.ª Deputada verá que, na prática, é o que vai

acontecer. As normas que aqui aprovarmos vão ter o efeito contrário. Os mais pobres, se calhar, já lá estão

com aquilo que o Partido Socialista nunca fez em reformas do penal e do processo penal!!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Deputada invoca também inconstitucionalidades. Sr.ª Deputada, vamos acabar de uma vez por todas

com isto! Isto é como invocar o nome de Deus em vão…! Invocar uma inconstitucionalidade é dizer qual é que

ela é e a Sr.ª Deputada não disse! Nós estivemos a trabalhar durante muitas reuniões e não houve nem uma

em que a Sr.ª Deputada ou algum Deputado tivessem dito que havia aqui alguma inconstitucionalidade em

concreto. Vamos acabar com isto!!

Aplausos do PSD.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não é verdade!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Nós temos um grande orgulho nas

reformas que aqui aprovámos. Não vou pronunciar-me em relação a cada uma das avocações, porque nós

tivemos muitas reuniões, ouvimos muitas entidades, ouvimos professores, ouvimos universidades e ficámos

todos esclarecidos.