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I SÉRIE — NÚMERO 40

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Os senhores confundem deliberadamente estas situações para, aproveitando os processos mediáticos,

poderem transmitir uma mensagem que não corresponde, em nada, àquilo que hoje aqui está. E veremos se

será assim ou não!

Lamentamos ainda o que se passa com a questão da violência doméstica, razão pela qual também a

avocámos. Como é possível que a bancada da maioria recuse o afastamento do agressor da vítima, quando

acabaram por trazer aqui, e aprovar, a Convenção de Istambul?! Como é que não permitem que, num

processo de violência doméstica, se regule, imediatamente, o poder paternal e se proceda à regulação

provisória da pensão de alimentos, para acautelar a subsistência da vítima?!

Sr. Presidente, muitas das propostas que foram apresentadas pelo Partido Socialista não foram acolhidas

pela maioria pela simples razão de que continua a entender um direito penal mais forte, mais duro, mas, acima

de tudo, contra o cidadão.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Contra as vítimas de violência doméstica!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Este direito penal e este processo penal são, essencialmente, contra o

cidadão e, por isso, nós, face ao que aí vem, bem compreendemos o que os senhores querem atingir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos para usar da

palavra, pelo que vamos passar à votação, na especialidade, das várias propostas que estiveram em debate.

Assim, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta, apresentada pelo PS, de eliminação do n.º 3 do artigo

120.º do Código Penal, constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 75/XII (1.ª) — Procede à

alteração do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e ao projeto de lei n.º

194/XII (1.ª) — Reforça as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo PCP, de alteração do mesmo n.º 3 do artigo 120.ºdo

Código Penal, constante do artigo 2.º do mesmo texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 — Nos casos previstos nas alíneas c) e e) do n.º 1, a suspensão não pode ultrapassar o prazo normal de

prescrição.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PS, de

alteração do n.º 4 do artigo 120.º do Código Penal, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — No caso previsto na alínea e) do n.º 1 a suspensão tem um período máximo de: