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12 DE JANEIRO DE 2013

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um n.º 8 ao artigo 281.º (Suspensão provisória do processo) do Código de Processo Penal.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — Em processos por crime de furto, quando a conduta ocorrer em estabelecimento comercial durante o

período de abertura ao público, a coisa furtada for de valor diminuto e tiver sido recuperada, o Ministério

Público determina a suspensão provisória do processo, com a concordância do juiz de instrução e do arguido,

desde que se verifique os pressupostos das alíneas b), e) e f) do n.º 1.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Segue-se a votação do artigo 340.º (Princípios Gerais) do Código

de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 356.º (Reprodução ou leitura

permitidas de autos e declarações) do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação dos n.os

3 e 4 do artigo 356.º (Reprodução ou leitura permitidas dos autos e

declarações) do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 357.º (Reprodução

ou leitura permitidas de declarações do arguido) do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto

final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo BE, de eliminação da alínea b) do n.º 1 do artigo 357.o

(Reprodução ou leitura permitidas de declarações do arguido) do Código de Processo Penal, constante do

artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar agora a proposta, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 357.º (Reprodução ou leitura

permitidas de declarações do arguido) do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação,foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.