12 DE JANEIRO DE 2013
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de
aditamento de um n.º 8 ao artigo 281.º (Suspensão provisória do processo) do Código de Processo Penal.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
8 — Em processos por crime de furto, quando a conduta ocorrer em estabelecimento comercial durante o
período de abertura ao público, a coisa furtada for de valor diminuto e tiver sido recuperada, o Ministério
Público determina a suspensão provisória do processo, com a concordância do juiz de instrução e do arguido,
desde que se verifique os pressupostos das alíneas b), e) e f) do n.º 1.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Segue-se a votação do artigo 340.º (Princípios Gerais) do Código
de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto final.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 356.º (Reprodução ou leitura
permitidas de autos e declarações) do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto final.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação dos n.os
3 e 4 do artigo 356.º (Reprodução ou leitura permitidas dos autos e
declarações) do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto final.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 357.º (Reprodução
ou leitura permitidas de declarações do arguido) do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto
final.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo BE, de eliminação da alínea b) do n.º 1 do artigo 357.o
(Reprodução ou leitura permitidas de declarações do arguido) do Código de Processo Penal, constante do
artigo 2.º do texto final.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar agora a proposta, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 357.º (Reprodução ou leitura
permitidas de declarações do arguido) do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto final.
Submetida à votação,foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.