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12 DE JANEIRO DE 2013

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Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 77/XII (1.ª) — Altera o Código

de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e ao projeto de lei n.º 266/XII (1.ª)

— Altera o Código de Processo Penal estabelecendo a obrigatoriedade de assistência do arguido por defensor

no inquérito e garantindo maior celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade (PCP), bem

como das suas propostas de alteração aos n.os

3 e 4 do artigo 200.º e ao artigo 247.º-A do Código de

Processo Penal; apresentado pelo BE, da votação, na especialidade, das propostas de eliminação da alínea b)

do n.º 1 do artigo 357.º e do artigo 381.º do Código de Processo Penal, constantes do artigo 2.º do mesmo

texto final; e apresentado pelo PCP, da votação, na especialidade, das suas propostas de alteração aos

artigos 141.º, 356.º e 357.º do Código de Processo Penal, constantes do artigo 2.º do mesmo texto final, bem

como das suas propostas de alteração aos artigos 271.º e 281.º do Código de Processo Penal.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos de seguida proceder à votação, na especialidade, do texto final.

Vamos começar por votar o artigo 14.º (Competências do tribunal coletivo) do Código de Processo Penal,

constante do artigo 2.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 16.º (Competências do tribunal singular) do Código de Processo Penal, constante do

artigo 2.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de eliminação da alínea b) do n.º 4 do artigo 141.º

(Primeiro interrogatório judicial do arguido detido) do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do

texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, agora, a alínea b) do n.º 4 do artigo 141.º (Primeiro interrogatório judicial do arguido detido)

do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra PS, do PCP, do

BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação dos n.os

2 e 3 do artigo 194.º (Audição do arguido e despacho de aplicação) do

Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e o CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, dos n.os

3 e 4 do artigo 200.º

(Proibição e imposição de condutas) do Código de Processo Penal.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte: