12 DE JANEIRO DE 2013
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Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 77/XII (1.ª) — Altera o Código
de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e ao projeto de lei n.º 266/XII (1.ª)
— Altera o Código de Processo Penal estabelecendo a obrigatoriedade de assistência do arguido por defensor
no inquérito e garantindo maior celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade (PCP), bem
como das suas propostas de alteração aos n.os
3 e 4 do artigo 200.º e ao artigo 247.º-A do Código de
Processo Penal; apresentado pelo BE, da votação, na especialidade, das propostas de eliminação da alínea b)
do n.º 1 do artigo 357.º e do artigo 381.º do Código de Processo Penal, constantes do artigo 2.º do mesmo
texto final; e apresentado pelo PCP, da votação, na especialidade, das suas propostas de alteração aos
artigos 141.º, 356.º e 357.º do Código de Processo Penal, constantes do artigo 2.º do mesmo texto final, bem
como das suas propostas de alteração aos artigos 271.º e 281.º do Código de Processo Penal.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos de seguida proceder à votação, na especialidade, do texto final.
Vamos começar por votar o artigo 14.º (Competências do tribunal coletivo) do Código de Processo Penal,
constante do artigo 2.º do texto final.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o artigo 16.º (Competências do tribunal singular) do Código de Processo Penal, constante do
artigo 2.º do texto final.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de eliminação da alínea b) do n.º 4 do artigo 141.º
(Primeiro interrogatório judicial do arguido detido) do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do
texto final.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, agora, a alínea b) do n.º 4 do artigo 141.º (Primeiro interrogatório judicial do arguido detido)
do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto final.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra PS, do PCP, do
BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação dos n.os
2 e 3 do artigo 194.º (Audição do arguido e despacho de aplicação) do
Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º do texto final.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e o CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, dos n.os
3 e 4 do artigo 200.º
(Proibição e imposição de condutas) do Código de Processo Penal.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte: