12 DE JANEIRO DE 2013
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exigindo acusações particulares, exigindo constituição como assistente para evitar o recurso à justiça. Essa
solução não é a correta. Entendemos que ela deve ser, sim, adotada do ponto de vista processual penal para
evitar que estas situações possam ser sujeitas a julgamento e para que possa, nomeadamente, haver a
possibilidade de suspensão provisória do processo.
Há, no entanto, questões mais graves em relação às quais gostávamos de deixar uma última possibilidade
de elas serem devidamente ponderadas. Essas questões têm que ver, em primeiro lugar, com uma tentativa
de resposta penal à contestação social de que o Governo vai sendo alvo,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!
O Sr. João Oliveira (PCP): — … nomeadamente por alteração ao crime de resistência e coação sobre
funcionário, com a qual esta maioria pretende responder, do ponto de vista penal, à contestação social de que
o Governo vai sendo alvo. Não é admissível este tipo de soluções! Não é admissível este tipo de opções
políticas!
Por fim, no que tem que ver com as declarações dos arguidos e das testemunhas prestadas em fase
anterior à audiência de julgamento e com a utilização do processo sumário para crimes mais graves,
entendemos, Sr.as
e Srs. Deputados, que estas soluções comprometem aspetos estruturantes do nosso
Código de Processo Penal, não têm qualquer justificação, quer do ponto de vista académico, quer do ponto de
vista doutrinal e muito menos do ponto de vista da eficácia do sistema penal português.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Julgamos que há uma última possibilidade de reverter aquilo que esta maioria pretende impor, que pode
significar uma verdadeira desestruturação de princípios fundamentais do nosso processo penal.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o
Bloco de Esquerda saúda a abertura por parte da maioria relativamente a alterações relevantes ao Código
Penal e, lateralmente, à lei da violência doméstica, quanto à agilização da aplicação das pulseiras eletrónicas
a agressores e, ainda, quanto à clarificação da violência doméstica em contextos de relação de namoro.
Muitas outras propostas nossas, nomeadamente no Código de Processo Penal, ficaram pelo caminho; em
todo o caso, achamos que estas propostas têm aspetos muito positivos e são determinantes no combate à
violência doméstica.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — O que aqui pretendemos avocar são três artigos, dois do Código de
Processo Penal e um do Código Penal. Não que não pudéssemos trazer muitas outras matérias a debate em
Plenário, mas porque estes nos preocupam particularmente pela reversão de modelos que transportam
consigo.
Queria destacar que, relativamente ao Código de Processo Penal, aquilo que a Sr.ª Ministra da Justiça
apresentou como propostas travestidas de pequenas alterações, de alterações pontuais, implicam, na
verdade, alterações de paradigma no processo penal com consequências muito negativas, do nosso ponto de
vista.
Assim, quero relevar o artigo 357.º, o mesmo que passa a possibilitar a leitura de declarações do arguido
perante outras entidades que não o juiz, o que, do nosso ponto de vista, promove um claro desequilíbrio no
processo penal, tal como o conhecemos.