I SÉRIE — NÚMERO 40
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É este o sentido do nosso alerta, para além das inconstitucionalidades que o diploma comporta.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada Isabel Oneto, sobre o problema que suscitou há
pouco, de não constar no guião a proposta do Partido Socialista, pode esclarecer a Mesa se essa norma diz
respeito ao Código Penal ou ao Código de Processo Penal?
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Ao Código de Processo Penal, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Qual era o artigo a que a Sr.ª Deputada fazia referência?
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — É a proposta de aditamento de um artigo 247.º-A, cuja votação na
especialidade foi avocada para Plenário no requerimento que apresentámos, mas que não consta do guião de
votações.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada, a menos que não tenha o mesmo guião de votações
que foi distribuído, na pág. 14 consta a indicação da proposta de aditamento de um artigo 247.º-A,
apresentada pelo Partido Socialista.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, a proposta consta do guião, mas não foi distribuído o texto, e
esse era o texto que pedia que fosse distribuído às várias bancadas.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Com certeza, Sr.ª Deputada, a Mesa irá tomar providências no
sentido da sua distribuição.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O PCP avoca, hoje, para Plenário a
discussão de alguns artigos que consideramos que devem merecer uma última reflexão por parte da
Assembleia da República pela gravidade das soluções que alguns deles comportam e pela possibilidade de
aperfeiçoar redações que foram aprovadas em sede de especialidade e que, apesar de não constituírem
problemas graves, deviam merecer uma última consideração na redação que está proposta.
Começo pelo último grupo que respeita às alterações propostas quanto à suspensão dos prazos de
prescrição e ao crime de falsas declarações — alterações, estas, previstas para o Código Penal —, porque
julgamos que, sendo problemas que existem de facto, que devem merecer atenção por parte da Assembleia
da República, bem como uma alteração na forma como estão hoje previstas ou não, no caso das falsas
declarações, no Código Penal, as redações que estão propostas levantam dúvidas e problemas. Dúvidas que,
em alguns casos, são de importância mais relevante, nomeadamente em relação aos prazos de suspensão de
prescrição, que podem até suscitar problemas de constitucionalidade, como já aqui foi referido. Em relação às
falsas declarações, avocámos esses artigos, porque o que está proposto é que se retome uma norma de
1944, que foi retirada do nosso ordenamento jurídico, porque não era aplicada pelos nossos tribunais, uma vez
que a sua redação era de tal forma ampla e inexata que os nossos tribunais reconheceram que não era
possível a sua aplicação.
Ora, o PCP apresentou soluções que permitem ultrapassar estas dificuldades e trazemo-las hoje a
discussão.
De igual modo, em relação à questão dos pequenos furtos, entendemos que não se justifica que os nossos
tribunais continuem a empregar recursos, tempo e disponibilidade do sistema judicial para dar uma resposta
penal a questões que não devem ter uma resposta penal mas, sim, uma resposta do ponto de vista social.
Entendemos, pois, que a solução para esse problema não pode ser o encarecimento do acesso à justiça