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12 DE JANEIRO DE 2013

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Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 75/XII (1.ª) — Procede à

alteração do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e ao projeto de lei n.º

194/XII (1.ª) — Reforça as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica (BE), bem como de uma

proposta de alteração ao mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o requerimento, apresentado pelo BE, de avocação para Plenário da votação da sua proposta

de eliminação do n.º 1 do artigo 347.º do Código Penal, constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 75/XII

(1.ª) — Procede à alteração do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e ao

projeto de lei n.º 194/XII (1.ª) — Reforça as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos ainda votar o requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação para Plenário da votação das suas

propostas de alteração aos artigos 120.º, 207.º e 347.º do Código Penal, constantes do artigo 2.º do texto final,

e ao artigo 348.º-A do Código Penal, constante do artigo 3.º do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 75/XII (1.ª) — Procede

à alteração do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e ao projeto de lei n.º

194/XII (1.ª) — Reforça as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, há consenso no sentido de cada bancada dispor de 3 minutos para intervir.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, no guião que foi distribuído não consta a proposta do Partido

Socialista de aditamento do artigo 247.º-A ao Código de Processo Penal, pelo que peço à Mesa que distribua

um novo guião para poder ser inserida esta proposta de aditamento.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada, vamos ver o que se passa e apurar da razão por que

essa alteração não consta do guião

Enquanto a Mesa providencia ultrapassar essa questão, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto para

intervir no âmbito da discussão, na especialidade, das normas avocadas.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o sentido da avocação do Partido

Socialista relativamente ao Código Penal prende-se com o facto de querermos deixar bem claro que esta

proposta de lei tem um outro sentido que vai para além das alterações em si mesmas.

A um Estado social mínimo junta-se agora um direito penal máximo. É esse o lema desta maioria que

suporta este Governo.

Alertámos, em sede de especialidade, para as inconstitucionalidades contidas na proposta de lei: criam-se

tipos penais abertos, aumentam-se molduras penais, mas, acima de tudo, há uma matéria que entendemos

que deveria ser discutida em Plenário, que tem a ver com suspensão da prescrição. Sr. Presidente, nesta

matéria, o Governo legisla ao arrepio do entendimento europeu, nomeadamente do Tribunal Europeu dos

Direitos do Homem, no sentido do direito a uma justiça justa.

Nem sequer se deram ao trabalho de separar quem foge à justiça de quem pretende ter um processo

célere na justiça. Aumentam prazos de prescrição para bagatelas penais que os tornam quase imprescritíveis,

ou seja, significa meter na prisão os mais pobres, aqueles que cometem bagatelas penais. Continuamos a

encher as prisões com os mais fracos e a não apresentar medidas relativamente à criminalidade mais grave.

Não se distingue uma matéria da outra e verificamos que o direito penal está mais forte para acautelar um

Estado social mínimo que se avizinha.