I SÉRIE — NÚMERO 41
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Parece que se ouve com um eco muito grande, mas se eu falar um pouco mais longe do microfone, talvez
consigamos começar os trabalhos.
Srs. Deputados, vou então ler a mensagem que S. Ex.ª o Presidente da República enviou ao Parlamento:
«Tendo promulgado, para ser publicado como lei, o Decreto da Assembleia da República n.º 110/XII —
Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, entendi dirigir a essa Assembleia, no uso da
faculdade prevista na alínea d) do artigo 133.º da Constituição, a seguinte mensagem: esta lei procede a uma
profunda alteração da composição territorial das freguesias, sem paralelo no nosso País nos últimos 150 anos.
Surge em cumprimento do disposto na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que estipula a reorganização
administrativa do território das freguesias e na sequência do compromisso assumido pelo Governo português
no Memorando de Entendimento sobre as condicionalidades de política económica, assinado em 17 de maio
de 2011, de proceder a uma redução significativa das autarquias locais para entrar em vigor no próximo ciclo
eleitoral.
Teve-se ainda presente que a criação, extinção e modificação das autarquias locais é matéria de reserva
absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
As alterações agora consagradas no presente diploma e nos respetivos anexos e a criação de novas
freguesias, quer por agregação quer por alteração dos limites territoriais, têm implicações em mais de duas
centenas de municípios e reduzem em mais de mil o número de freguesias.
Em face desta alteração profunda no ordenamento territorial do País, com implicações aos mais diversos
níveis e, designadamente, na organização do processo eleitoral, considero que deverão ser tomadas, com a
maior premência, todas as medidas políticas, legislativas e administrativas de modo a que as eleições para as
autarquias locais, que irão ter lugar entre setembro e outubro deste ano, decorram em condições de
normalidade e transparência democráticas, assegurando quer o exercício do direito de voto e de elegibilidade
dos cidadãos nos termos previstos na lei, quer a total autenticidade dos resultados eleitorais.
Neste contexto, importa ter presente que, para além da representação política e do serviço público de
proximidade que prestam, as freguesias são as unidades administrativas nucleares em que está alicerçada a
organização territorial do recenseamento eleitoral.
É, assim, imperioso que a adaptação do recenseamento eleitoral à reorganização administrativa agora
aprovada se realize atempadamente e que os cidadãos eleitores disponham, em tempo útil, de informação
referente à freguesia onde votam e ao respetivo número de eleitor, de modo a que não se repitam problemas
verificados num passado recente, nomeadamente nas eleições presidenciais.
Por outro lado, devem ser tomados em consideração os prazos estipulados pela Lei Orgânica n.º 1/2001,
de 14 de agosto, em particular o disposto no n.º 2 do seu artigo 12.º, que determina o seguinte: ‘Para as
eleições gerais o número de mandatos de cada órgão autárquico será definido de acordo com os resultados
do recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e publicados
pelo Ministério da Administração Interna no Diário da República com a antecedência de 120 dias relativamente
ao termo do mandato.’
Refira-se ainda que as câmaras municipais e as juntas de freguesia têm competências próprias na
organização do ato eleitoral e que o seu apoio a esse processo, num momento em que a configuração das
unidades eleitorais sofre alterações profundas, reveste-se de importância acrescida.
Tendo em conta os pontos atrás referidos, e outros que o Parlamento, o Governo e a administração
venham a considerar relevantes e merecedores de especial atenção, reitero o meu entendimento de que
devem ser tomadas todas as medidas adequadas a assegurar a boa organização do processo eleitoral,
garantindo, assim, o exercício dos direitos constitucionalmente consagrados e o cumprimento pleno das regras
democráticas».
É, pois, esta a mensagem enviada a esta Assembleia pelo Sr. Presidente da República.
Srs. Deputados, vamos, agora, passar ao primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste em
declarações políticas, tendo a Mesa já registado as inscrições dos Srs. Deputados Bernardino Soares, do
PCP, Mariana Aiveca, do BE, Miguel Frasquilho, do PSD, e José Junqueiro, do PS.
Tem, pois, a palavra, para uma declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares.
Pausa.