I SÉRIE — NÚMERO 58
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Em matéria de benefícios fiscais, torna-se necessário proceder às adaptações que a atualização da
qualificação dos impostos exige, substituindo-se a referência ao imposto de sisa pela menção ao IMT (imposto
municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis).
Finalmente, uma vez que passa a ser obrigatório pelo regime jurídico geral das SAD a constituição de
sociedade desportiva para a participação em competições desportivas de natureza profissional, deixa de fazer
sentido a exigência da situação tributária regularizada como condição para a referida constituição. Acresce,
por outro lado, que a responsabilidade pelo pagamento das dívidas tributárias deixa de ser parcial e
meramente subsidiária e passa a ser integral e solidária, garantindo-se, por esta via, a tutela dos interesses do
credor público.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Estão inscritos, para intervir, os Srs. Deputados Laurentino Dias, do PS, Artur Rêgo,
do CDS-PP, Honório Novo, do PCP, Pedro Filipe Soares, do BE, e Nuno Serra, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: O
Sr. Secretário de Estado descreveu de forma muito simples aquilo que é o texto conhecido da proposta de lei.
A esse texto, hoje, o Partido Socialista vai, no final do debate, apor o seu voto como abstenção. Mas essa
abstenção significa que pretendemos, em sede de especialidade, um conjunto de esclarecimentos e um
conjunto de eventuais alterações desta proposta que a aproximem daquilo que é uma proposta que
salvaguarda e defende os interesses públicos em matéria fiscal naquilo que são hoje as sociedades
desportivas, ou seja, em concreto, a sociedade do futebol, em Portugal.
No tempo que mediou entre a primeira apresentação em Plenário, que foi suspensa, e esta, tivemos
oportunidade de receber dois pareceres: um, da CMVM e, outro, da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Estes pareceres deixam transparecer que é muito clara a bondade deste texto. Talvez este texto inaugure uma
nova estratégia da administração fiscal, de boa e simpática relação com as pessoas e instituições. Talvez…
Esperemos que assim seja.
Mas há, de facto, nesta proposta de lei um conjunto de matérias que têm de ser explicadas. Por exemplo,
na proposta de lei dá-se relevância fiscal aos direitos de imagem e atribui-se-lhes um montante de 20% para
efeitos de relevância fiscal. Porém, de seguida, deixa-se uma remissão para o código geral, que permite que,
com um parecer de um revisor oficial de contas, esse montante passe de 20% para sei lá quanto.
Depois, atribui-se a possibilidade de os montantes pagos relativos a transferências de jogadores e as
comissões pagas a agentes, mandatários e intermediários serem levados a gastos. Sim, sim, mas com que
pareceres, com que montantes, com que valores? E o que são, neste caso, e para efeitos desta lei, os
intermediários? São os agentes desportivos ou são os agentes empresários, tal como estão definidos na
nossa lei e nos regulamentos da Federação Portuguesa de Futebol e dos organismos internacionais que
tutelam o futebol, em Portugal? Sim ou não?
Está definido na Lei de Bases e também no regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo
quem são exatamente esses agentes e empresários, para os quais e em função dos quais deve ser atendido o
pagamento das comissões como introdução de gastos na contabilidade dos clubes.
São estas e outras questões que desejamos ver esclarecidas em sede de especialidade, para fazer um
pouco mais do que aquilo que é o objetivo escrito no preâmbulo desta proposta de lei, que é a atualização da
situação fiscal das sociedades desportivas, e ver em que medida essa atualização não traz prejuízo para a
receita fiscal pública.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Tinha uma intervenção preparada, mas, depois de ouvir o Deputado Laurentino Dias, não posso deixar de