23 DE FEVEREIRO DE 2013
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Podemos discutir qual é a realidade portuguesa, mas ao discutir esta realidade discutimos também as
vontades, e penso que o Governo, ao fazer as escolhas com o enquadramento jurídico que tem trazido para a
sociedade, fez escolhas que «arrumam» com uma parte da história portuguesa, e isso é notório.
Gostaria ainda de dizer sobre esta proposta que reconhecemos que ela responde a dificuldades reais que
estavam a suceder no terreno, como a da fuga ao fisco. Podemos referir esta questão desta forma porque,
apesar de ser legalmente permitido, aos olhos dos esforços que o fisco deve exigir, quer na transparência quer
na execução de pagamentos, tem ocorrido, por exemplo, no que se refere aos direitos de imagem, que muitas
vezes são indicados nas contas das entidades desportivas mas, depois, os pagamentos não são considerados
por quem os recebe do ponto de vista fiscal, porque, do ponto de vista da lei, é permitido que entrem de outra
forma, ou até noutros países. Ora, este foi um avanço que foi feito através desta proposta de lei, e era uma
dificuldade que existia na prática, não o escondemos, porque era necessário que esta linha de pagamento
fosse uma linha vertical. É, pois, necessário reconhecer este avanço.
Por outro lado, a situação existente levava a que, dentro do espaço desportivo, se recebesse vencimentos
reduzidos, às vezes ao nível da contratação coletiva, e depois o grande montante dos recebimentos era feito à
margem do pagamento de impostos, a título de direitos de imagem, e era necessário ultrapassar-se este
problema.
Gostaríamos de referir, no entanto, que há algumas respostas que ficam em falha na presente proposta de
lei. É o caso, por exemplo, das comissões dos agentes desportivos.
É verdade que este é um processo em vias de desaparecimento, porque os agentes desportivos tendem a
desaparecer nos próximos tempos e a ser substituídos por empresas. Podemos ver, aliás, em relação o maior
agente desportivo português, que neste momento os seus negócios são feitos através da sua empresa e não
através do nome individual, sendo, portanto, este o caminho que irá ser traçado. Ora, a presente proposta não
responde a esta questão, porque é enquadrada, depois, na relação entre empresas e aí, como já sabemos,
entra o IRC e entra a fuga fiscal para a Irlanda, para a Holanda, para o Luxemburgo, para onde quer seja.
Tudo menos pagar em Portugal.
Isso, dirá o Sr. Secretário de Estado, e bem, não é apenas apanágio desta lei mas de todo um sistema
fiscal que o Governo está a promover, que é a sua vontade e que, já agora, parece ser também a vontade da
tal comissão para a revisão do IRC, que pretende fazer dessas exceções regra e transformar Portugal num
imenso paraíso fiscal.
Ora, não acompanhamos essa perspetiva, quer da parte fiscal quer da forma como se olha para o mundo
desportivo, porque ela retira uma parte importante que se refere às associações.
Reconhecemos os avanços feitos e, como não podia deixar de ser, iremos dar contributos em sede de
comissão. Esperemos que, da parte do Governo, haja abertura para, com base na pluralidade democrática e
no direito ao contraditório, poder integrar algumas propostas da oposição.
Aplausos do BE.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Serra.
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desporto, permita-me que
enalteça a forma como se chegou a esta iniciativa legislativa.
Esta proposta de lei teve por base um conjunto de orientações elaboradas por um grupo de trabalho de
vasta abrangência, em que a quantidade de entidades e agentes desportivos envolvidos, das mais diversas
modalidades e escalões, por si só, já lhe confere uma marca de solidez e de fundamentação, mas que ainda
tem espaço para mais contribuições e consensos.
O acordo que se gerou neste grupo de trabalho e as respostas aos inquiridos dizem mais do que isso.
Mostram que esta lei já deveria ter evoluído nos últimos 15 anos, mostram também que existe hoje uma
necessidade de as organizações serem mais transparentes e mais credíveis, mas mostram, sobretudo, que se
reconhece uma experiência acumulada na área das sociedades desportivas capaz de produzir os ajustes
essenciais à atual lei para fazer face às novas exigências jurídicas, fiscais e desportivas.