23 DE FEVEREIRO DE 2013
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congratular-me com a anunciada intenção de acolher favoravelmente esta proposta do Governo e depois, em
sede de especialidade, debatermos determinadas questões que, aparentemente, estão em aberto.
Gostaria apenas de dizer ao Deputado Laurentino Dias, relativamente à última questão que suscitou, que
há um princípio geral do direito tributário, segundo o qual o direito tributário tributa e reporta-se a realidades
objetivas e àquilo que são despesas efetivamente tidas pela sociedade decorrentes do seu negócio, da sua
atividade.
Portanto, através da nova lei a emergir desta proposta de lei, poderá ir-se apanhar receitas que, neste
momento, se calhar, fugiriam ao fisco, porque para a sociedade desportiva as declarar como despesas,
automaticamente terá de ter um documento para incluir na sua contabilidade, que vai originar uma tributação
do outro sujeito que se relacionou com a sociedade desportiva. Portanto, por aí, não penso que o Estado vá
perder; pelo contrário, poderá ter a ganhar, ao incluir realidades que, neste momento, estão opacas e,
eventualmente, não são transparentes.
As sociedades desportivas apareceram há cerca de 15 anos e disseminaram-se. Na altura em que
apareceram, foi criado um enquadramento jurídico e fiscal das mesmas. Neste momento, 15 anos depois, com
a evolução que se verificou, há que atender a essas novas realidades, há que afinar a lei, até porque o
desenvolvimento das sociedades desportivas originou em si novas realidades que, possivelmente, não
estariam na mente do legislador quando as criou.
É neste contexto que aparece esta proposta de lei que apresenta uma série de alterações e de adaptações
à matéria fiscal existente.
Visa, portanto, o Governo simplificar a aplicação das regras fiscais, tornando mais fácil o seu cumprimento
e a sua fiscalização; enquadrar situações que, até hoje, permaneciam fora do regime fiscal aplicável às
sociedades comerciais (sendo uma delas a que acabei de explicitar) e que aguardavam, portanto, o seu
devido enquadramento legal; passar a atribuir relevância fiscal às importâncias pagas a título de direito de
imagem, o que até hoje não sucedia, introduzindo um critério objetivo de natureza percentual (os 20% de que
falou o Sr. Deputado Laurentino Dias), como acontece noutras matérias de direito tributário em que se fixa
uma percentagem ideal, que poderá ser deduzida a título de custos.
Passam também a ser objeto de amortização as quantias pagas a agentes ou intermediários, que, até
agora, não eram, o que permitirá também apurar efetivamente quanto é que as sociedades estão a gastar com
isso e ir buscar receitas que, neste momento, como se diria em linguagem comum, «passam entre os pingos
da chuva».
Tendo em conta a entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), altera-se a
terminologia da norma que regula o regime das amortizações dos direitos de contratação dos jogadores
profissionais.
Introduz-se também uma norma que permite que se efetuem amortizações para o caso dos jogadores que,
tendo terminado a sua formação desportiva no clube, surjam na competição profissional ao serviço das
sociedades desportivas (a transição para os quadros das sociedades), estabelecendo-se, então, como valor
de referência, o seu custo de formação.
Procede também à alteração que a atualização da qualificação dos impostos requer, nomeadamente em
termos de terminologia. A lei existente ainda fala em imposto municipal de sisa e, há muito, já entrou em vigor
o IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis), pelo que há que atualizar essa
terminologia.
É nossa convicção, portanto, que esta proposta de lei é meritosa e que com ela o enquadramento jurídico e
fiscal das sociedades desportivas ficará mais simplificado, melhor adequado às atuais realidades das
sociedades desportivas, mais transparente e fácil de fiscalizar e mais justo quanto às quantias objeto de
tributação. Ou seja, com ela, a prática da gestão profissional do desporto, em Portugal, ficará melhor
defendida.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.