I SÉRIE — NÚMERO 59
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 11 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.
Antes de entrarmos na ordem do dia, o Sr. Secretário vai fazer o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os
361/XII (2.ª) — Financiamento do
ensino superior público (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 362/XII (2.ª) — Estabelece um regime transitório de
isenção do pagamento de propinas e de reforço da ação social direta e indireta aos estudantes do ensino
superior público (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 363/XII (2.ª) — Reforça a representação das organizações
de juventude no Conselho Económico e Social (Quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (PS), que
baixa à 8.ª Comissão, 364/XII (2.ª) — Reforça a proteção das vítimas de crime de tráfico de pessoas (BE), que
baixa à 1.ª Comissão, e 365/XII (2.ª) — Revoga a lei do Novo Regime de Arrendamento Urbano (revogação da
Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano,
alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro) (BE), que baixa à
1.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os
47/XII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de
janeiro, que altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento
social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de
segurança social (PCP) e 48/XII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece
o regime jurídico das sociedades desportivas e regulamenta o seu funcionamento (PCP); projetos de
resolução n.os
621/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que apoie a recuperação do Mercado do Bolhão
através de financiamento comunitário (PS), que baixa à 6.ª Comissão, e 622/XII (2.ª) — Aprova parecer
fundamentado sobre a violação do princípio da subsidiariedade pela proposta de diretiva do Parlamento
Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas
dos Estados-membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco e produtos
afins (Comissão de Assuntos Europeus); e proposta de lei n.º 130/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da
instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º
9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas
2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento
das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de
2006, relativa aos serviços no mercado interno, que baixa à 6.ª Comissão.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, entrar na ordem do dia, que hoje é preenchida com o debate, na
generalidade, do projeto de lei n.º 348/XII (2.ª) — Revoga a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à
revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, e suspende a atualização de renda dos diversos tipos de
arrendamento, prevista na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua versão originária, bem como a correção
extraordinária das rendas previstas na Lei n.º 46/85, de 20 de setembro (PCP).
A apresentação do projeto de lei será feita por um Deputado membro do grupo parlamentar autor da
iniciativa, concretamente o Sr. Deputado Paulo Sá.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Há um ano, o Governo apresentou à
Assembleia da República uma proposta de lei de revisão do regime jurídico do arrendamento urbano,
deixando bem claro qual era, e continua a ser, a sua opção política — confiar a questão da habitação a
mercados totalmente liberalizados, enquanto o Estado é remetido para o papel de mero observador. Esta é
uma opção que serve os grandes interesses imobiliários e financeiros, mas que fragiliza, de forma inaceitável,
os direitos dos inquilinos e põe em causa o direito à habitação, consagrado na Constituição da República.
Vozes do PCP: — Exatamente!