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28 DE FEVEREIRO DE 2013

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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Desde o primeiro momento, o PCP alertou que esta opção do Governo e da

maioria parlamentar que o suporta resultaria no avolumar das dificuldades das famílias, já confrontadas com a

diminuição acentuada dos seus rendimentos e o aumento generalizado do custo vida, resultante da política de

austeridade imposta pelo Governo no âmbito do pacto de agressão assinado com a troica externa. Alertámos

que esta opção do Governo conduziria ao despejo sumário de milhares e milhares de inquilinos mais

carenciados, incapazes de fazerem frente aos brutais aumentos de renda. Alertámos para o drama social que

resultaria da aplicação da nova lei das rendas e para o aumento de casos de exclusão extrema.

O Governo, completamente insensível à realidade social do País, obcecado pelas suas opções neoliberais

e pela rápida concretização do plano da troica de empobrecimento acelerado dos portugueses, refugia-se em

declarações propagandísticas. Repete, até à exaustão, que os idosos, os deficientes e os mais carenciados

estão protegidos pela lei do arrendamento urbano, que os novos valores das rendas resultam de um justo e

equilibrado processo negocial, que nenhum idoso será despejado da sua casa e que o Governo terá uma

resposta social para as situações mais críticas. Mas tudo isto não passa de mera propaganda do Governo!

Se não, vejamos: a nova lei do arrendamento urbano facilita os despejos, agora concretizados através de

um procedimento especial que carece da necessária salvaguarda dos direitos e garantias da parte mais frágil

num processo de despejo — o inquilino. O inquilino pode ser expulso da sua habitação, de uma forma célere e

eficaz, em variadíssimas situações, como, por exemplo, quando o senhorio pretende fazer obras de

remodelação, ou quando o inquilino, encontrando-se numa situação de fragilidade económica, se atrasa

apenas oito dias no pagamento da renda, quatro vezes no decurso de um ano. Ocupando este processo de

despejo um lugar central na nova lei do arrendamento urbano, indispensável para a concretização do objetivo

do Governo e da troica de criação daquilo a que chamam «um verdadeiro mercado de arrendamento», é justo

dizer que esta é uma verdadeira lei dos despejos.

Vozes do PCP: — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Uma lei dirigida principalmente contra os inquilinos mais idosos com contratos de

arrendamento anteriores a 1990, celebrados por tempo indeterminado, visando expulsá-los das suas

habitações, as quais, por se encontrarem maioritariamente situadas nos centros urbanos, são especialmente

cobiçadas pelos grandes interesses imobiliários e financeiros, desejosos de se apropriarem dos bairros

históricos das nossas cidades, em especial de Lisboa e do Porto.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Os anteriores mecanismos de atualização faseada e controlada do valor das

rendas são substituídos, na lei dos despejos, por um pseudoprocesso negocial entre o inquilino e o senhorio,

que atribui a este último a faculdade de decidir se aceita uma eventual contraproposta do inquilino, se fixa a

renda em 1/15 do valor patrimonial tributário da habitação ou se, simplesmente, despeja o inquilino, pagando-

lhe uma indemnização. Mas mesmo este pseudoprocesso negocial, completamente desequilibrado em favor

do senhorio, acabou por ser totalmente esvaziado por uma outra realidade paralela: a atualização do valor

fiscal dos imóveis.

Vozes do PCP: — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Neste processo de atualização, iniciado em 2012, e que deverá estar concluído

até 31 de março deste ano, os valores patrimoniais tributários dispararam, atingindo, inclusivamente, em

alguns casos, valores superiores ao valor comercial do imóvel. Esta circunstância permite aos senhorios fixar,

de início, valores de renda muito elevados — correspondentes a 1/15 do valor fiscal —, superiores até aos

valores praticados no mercado, tornando completamente irrelevante qualquer processo negocial.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!