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I SÉRIE — NÚMERO 59

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O Sr. Paulo Sá (PCP): — É correto, pois, afirmar que não há qualquer negociação; o que há é uma

imposição!

Vozes do PCP: — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Os inquilinos com 65 ou mais anos, ou com deficiência superior a 60%,

contrariamente ao que o Governo afirma, não estão protegidos nesta lei dos despejos. É verdade que o

contrato de arrendamento só fica submetido ao novo regime de arrendamento urbano se houver acordo entre

as partes, mas o senhorio pode atualizar a renda, fixando-a em 1/15 do valor patrimonial tributário. Sendo este

valor, após a atualização em curso, bastante elevado, ao inquilino não restará outra alternativa que não seja a

de abandonar a sua casa. Mesmo que os inquilinos conseguissem fazer face aos aumentos brutais das

rendas, ao fim de cinco anos os senhorios poderiam aumentar novamente as rendas, agora sem qualquer

limitação. Neste caso, a expulsão seria apenas adiada por cinco anos. Se tivermos em conta a idade

avançada dos inquilinos, só podemos concluir que esta é uma lei desumana.

Vozes do PCP: — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Já tivemos a oportunidade de denunciar publicamente um caso de uma senhora

de idade avançada — com 85 anos —, a quem o senhorio fixou a nova renda em 805 €, correspondente a

1/15 do valor patrimonial tributário.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — A senhora teve de abandonar a casa onde vivia há dezenas de anos, onde tinha

criado os seus filhos e à qual se sentia afetivamente ligada. Numa audição da comissão parlamentar que trata

das questões da habitação, referindo-se aos problemas que a lei dos despejos está a criar aos inquilinos mais

idosos, a Ministra Assunção Cristas afirmou candidamente defender «o princípio da tranquilidade na velhice».

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Conversa!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Esta lei não defende a tranquilidade na velhice; esta lei está é a destruir essa

tranquilidade!

Os inquilinos economicamente mais carenciados também não estão protegidos por esta lei dos despejos. É

verdade que a lei estabelece tetos máximos para os novos valores das rendas, indexados ao rendimento

mensal do agregado familiar. Contudo, esta norma não pode ser desinserida do contexto de profundo

agravamento da situação económica e social que o País atravessa, resultante da política da troica, imposta no

âmbito do pacto de agressão. Nos últimos anos, a esmagadora maioria dos portugueses empobreceu, por via

dos cortes dos salários e pensões, do confisco dos subsídios, da redução ou eliminação de apoios sociais, do

crescimento do desemprego e da precariedade e do aumento do custo de vida. Cada vez mais portugueses

têm dificuldade em fazer chegar os seus parcos rendimentos até ao fim do mês. Neste contexto, os aumentos

de renda, mesmo que limitados superiormente a uma percentagem do rendimento do agregado familiar, são

incomportáveis para muitos inquilinos, podendo levar a situações de atraso, mesmo que pontuais, no

pagamento das rendas. Nestas situações, a lei dos despejos é implacável: um atraso de apenas oito dias,

quatro vezes no período de um ano, é suficiente para que o inquilino seja, pura e simplesmente, posto na rua!

O Sr. João Oliveira (PCP): — É a tranquilidade!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Para o Governo, um idoso com uma reforma miserável, que se atrasa oito dias

no pagamento da renda, é um incumpridor que merece ser imediatamente despejado da casa onde vive,

mesmo que esse incumprimento se deva a uma situação de fragilidade económica, mesmo que, durante

décadas, essa pessoa tenha sempre pago a renda a tempo e horas. É esta a tão apregoada proteção que o