I SÉRIE — NÚMERO 70
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como as que foram propostas pelo PCP há menos de um ano, com o projeto de resolução nº 349/XII (1.ª) —
Um programa de emergência para a construção civil e obras públicas. Esse projeto foi rejeitado pelo PSD e
CDS.
Perante essas propostas concretas do PCP, evidencia-se que a resposta apontada agora por este texto
final aprovado é claramente insuficiente, e atira sobretudo para medidas no futuro. Os passos são positivos
(exceto o que consta do número 9 da resolução, pela opção de aprofundamento da precariedade e
degradação das condições de trabalho). Mas, por um lado, é significativo que não haja nesse texto uma
palavra sobre o pagamento das verbas atrasadas pelo Estado às empresas de construção civil e, por outro
lado, consideramos que, mais do que qualquer banco de fomento, o que é preciso e urgente é garantir que a
CGD funcione e responda de forma adequada às necessidades de financiamento do setor e da economia
nacional.
Importa em todo o caso sublinhar que foi preciso que o setor da construção civil caísse num autêntico
«buraco sem fundo», com centenas de empresas encerradas e milhares de trabalhadores desempregados,
para que Governo e maioria parlamentar se lembrassem do setor. É, aliás, necessário lembrar que a audição
do Ministro da Economia e do Emprego sobre a crise do setor na Comissão de Economia e Obras Públicas foi
impedida pela maioria e teve de ser imposta por requerimento potestativo do PCP. Agora, é caso para dizer
que «cheira a eleições» e, assim, PSD e, também, PS querem «expressar as suas preocupações» nesta
matéria.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Carla Cruz.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 646/XII (2.ª):
O Grupo Parlamentar do PS votou contra o projeto de resolução supra identificado, da autoria do PCP, por
se tratar, tal como foi demonstrado no decurso do debate, de um instrumento constitucional e parlamentar
impróprio para visar o objetivo pretendido: «a demissão do Governo e a convocação de eleições legislativas».
Não está em causa uma avaliação da pertinência política do objetivo defendido pelo partido proponente.
Está em causa o entendimento de que, no domínio das relações entre órgãos de soberania, as deliberações
formais têm de acatar as regras de procedimento constitucional não podendo a Assembleia da República
dotar-se de instrumentos diversos de expressão da sua vontade, além dos estabelecidos na Constituição.
Como se sabe, para impor a demissão do Governo o instrumento é a moção de censura, sujeita a
exigências de maioria qualificada para a sua aprovação e sujeita a limites de iniciativa por sessão legislativa e
por grupo parlamentar.
Pretender utilizar o instrumento de uma resolução comum, sabendo-se que a mesma — fosse qual fosse o
resultado da sua eventual aprovação — jamais poderia produzir o efeito nela declarado, além de violar o dever
de observância das regras constitucionais de procedimento entre órgãos de soberania — o que, em fidelidade
ao regular funcionamento da democracia, o Grupo Parlamentar do PS jamais poderia aceitar —, sempre
poderia colocar a Assembleia da República em negação da sua própria autoridade ao não poder alcançar o
cumprimento de deliberações suas, por estas se revelarem feridas de incompetência para alcançar o objetivo
pretendido.
Assim, o Grupo Parlamentar do PS distingue o que é o legítimo e normal exercício do direito à fiscalização
e crítica políticas por parte dos Deputados e dos grupos parlamentares do que é a utilização constitucional e
regimentalmente corretas dos instrumentos de relacionamento entre órgãos de soberania.
Na base do critério distintivo o Grupo Parlamentar do PS apresentou e sujeitou a deliberação do Plenário,
nos termos constitucionalmente corretos, uma moção de censura em sentido próprio, o único instrumento
idóneo para lograr alcançar a demissão do Governo.
O Grupo Parlamentar do PS.
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