6 DE ABRIL DE 2013
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(BE); apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
618/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o estudo e a
tomada de medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor das empresas de diversão itinerante em
Portugal (PS), 645/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas específicas de apoio e de redução de custos à
atividade das empresas de diversão itinerante em Portugal (PSD e CDS-PP), 654/XII (2.ª) — Recomenda ao
Governo medidas de viabilização do setor das empresas itinerantes de diversão (BE) e 660/XII (2.ª) —
Reconhecimento e valorização da atividade das empresas itinerantes de diversão (PCP); e apreciação, na
generalidade, do projeto de lei n.º 259/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico e o estatuto profissional da
atividade de guarda-noturno (PCP).
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 14 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.