4 DE MAIO DE 2013
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 6 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Srs. Deputados, antes de darmos início ao ponto 1 da ordem de trabalhos, que consiste no debate, na
generalidade, do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª), conjuntamente com o projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª),
queria lembrar que se segue a estas iniciativas um debate de vários projetos de resolução sobre as profissões
de podologista, gerontólogo e optometrista, depois um debate sobre hospitais do Serviço Nacional de Saúde e
misericórdias, a seguir um debate que estabelece o regime de reparação de danos decorrentes de acidentes
de trabalho dos bailarinos e, por fim, um debate conjunto de uma petição, em defesa dos direitos dos
aposentados, pensionistas e reformados, e de um projeto de resolução, que recomenda ao Governo o
aumento de todas as pensões mínimas.
Vamos, então, dar início à discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 267/XII (1.ª) — Estabelece um
regime de suficiência do formato digital para a entrega de trabalhos, teses e dissertações (PCP),
conjuntamente com o projeto de resolução n.º 697/XII (2.ª) — Recomenda a criação de um regime de
suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a
gratuitidade para os estudantes (BE). O PCP e o Bloco de Esquerda como autores das iniciativas dispõem de
mais 1 minuto.
Estão inscritos para intervir os Srs. Deputados Rita Rato, do PCP, Pedro Filipe Soares, do Bloco de
Esquerda, e Nilza de Sena, do PSD.
Para apresentar o projeto de lei n.º 267/XII (1.ª), do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz hoje ao Plenário da Assembleia da
República uma proposta muito simples e objetiva, mas, a ser aprovada, com um significado relevante, pois
teria certamente um impacto muito importante na vida de muitos estudantes que são hoje confrontados com a
obrigatoriedade da impressão das teses finais ou dissertações dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e que, em muitos casos,
pode ascender aos 400 ou 500 €, se tivermos em conta aquelas que são as obrigações de impressão e
distribuição e se tomarmos como exemplo um júri composto por cinco pessoas.
O que apresentamos, hoje, é uma reflexão e uma preocupação que há muito os estudantes do ensino
superior nos vinham colocando. É verdade que o acesso ao ensino superior, infelizmente, tem sido feito, ao
longo das últimas décadas, à custa das famílias e do seu orçamento e hoje, num momento de profunda crise
económica e social em que as propinas rondam já os 1036 €, em que este Governo acabou com o passe
sub_23 e num contexto de forte desemprego e precariedade, para além dos baixos salários, é importante
encontrar formas de aliviar os custos com que os estudantes estão confrontados.
A proposta que trazemos é muito simples: em vez da entrega dos trabalhos em papel, possa ser feita em
formato digital, permitindo assim que nenhum estudante seja penalizado por falta de condições económicas na
impressão destes trabalhos.
Propomos também que, caso a instituição entenda que pode ser necessário a impressão, assim seja, uma
vez que, no âmbito da autonomia, a instituição tem esse poder e deve garantir ao estudante, através da
reprografia da escola, que os trabalhos sejam distribuídos em papel.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — A proposta que aqui trazemos é muito simples e entendemos que não há
qualquer argumento que justifique um impedimento para a aprovação deste projeto, pela importância que tem
na vida de muitos estudantes e pela justeza que representa na consagração do princípio constitucional do
direito à educação.
Aplausos do PCP.