4 DE MAIO DE 2013
7
não haja necessidade, nem da parte do jurado, nem da parte do candidato, nem da parte da instituição, de
proceder a uma única impressão.
Entendo que é para isso que a evolução tecnológica serve, e ainda bem, e estamos a acompanhar estas
questões.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para intervir de novo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Com muita franqueza, o que levou o PCP a
apresentar este projeto de lei não foi uma preocupação de primeira ordem ecológica e de preservação do meio
ambiente. Naturalmente, esta proposta tem impactos dessa ordem, mas o que nos levou a apresentá-la foi
uma reivindicação dos estudantes relativamente aos custos que têm para apresentar a tese de dissertação.
Srs. Deputados, não podemos achar normal que num País em que o salário mínimo é de 485 € os custos
para a apresentação de uma tese final possam ser superiores a esse valor, porque isso impossibilita, na
prática, a igualdade de oportunidades e a concretização de um direito que está consagrado na Constituição.
Por isso, com muita franqueza, o que o PCP entende como fundamental prende-se com a garantia deste
direito aos estudantes.
Naturalmente, o PCP terá toda a disponibilidade para, no âmbito da discussão na especialidade, encontrar
soluções que aqui foram levantadas.
Gostaria de dizer à Deputada Nilza de Sena, do PSD, que, no nosso projeto, prevemos que, no âmbito da
autonomia de cada instituição, pode justificar-se o júri e a instituição entenderem que devem imprimir a tese,
mas, nesse caso, o custo é imputado à instituição e não ao estudante. O estudante já paga propinas que
cheguem, já paga muito mais do que aquilo que a Constituição prevê e que seria justo, portanto, logicamente,
deve ser garantido esse instrumento de trabalho ao estudante.
Queria ainda dizer o seguinte: a esmagadora maioria dos júris de teses de dissertação prefere, já hoje, o
recurso ao formato digital, já assim acontece em muitos casos. Portanto, o que PCP propõe não é mais do que
a adequação à realidade com a qual muitas instituições estão confrontadas.
Pretendia ainda referir que o PCP entende que não ficava mal à Assembleia da República, muito pelo
contrário, aprovar uma lei em defesa dos direitos dos estudantes. Aliás, é essa a obrigação dos 230
Deputados da nação eleitos por muitos jovens e por muitos estudantes.
Por isso, entendemos que temos hoje condições para aprovar uma lei e dar aos estudantes uma garantia
sólida de que a Assembleia da República está efetivamente preocupada, sem ter necessidade de apresentar
uma resolução, que ficará à mercê da vontade do Governo e da troica relativamente a esta matéria.
O PCP entende que é importante consagrar a garantia da entrega dos trabalhos em formato digital e que a
Assembleia da República tem obrigação de o fazer, sem ter de atirar essa responsabilidade para as calendas
gregas do Governo, possibilitando desse modo que se adie esta matéria, que é tão importante e que já este
ano letivo vai ter impacto na vida de milhares de estudantes.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para intervir novamente, tem a palavra o Sr. Deputado pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Penso que concluímos deste debate
que há realmente uma sensibilidade no sentido de promover a introdução do formato digital no que respeita à
entrega de teses, de dissertações e de trabalhos.
Contudo, verdade seja dita que em qualquer evolução tecnológica há sempre atrito. Isso é inequívoco, está
documentado, faz parte dos processos históricos. Porém, o que não podemos, particularmente num contexto
como o atual, é responsabilizar os estudantes pelos atritos que não são da sua responsabilidade, quando
muitas vezes são os estudantes que percebem as vantagens que esta evolução tecnológica tem porque lhes
mexe no bolso, pois representa uma redução considerável dos custos que eles têm com atividades das quais
não podem ser dispensados.