I SÉRIE — NÚMERO 91
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O processo que, hoje,
esperamos que termine com a discussão destes projetos de lei durou quase um ano nesta Assembleia da
República, envolveu um grande número de iniciativas legislativas e foi desencadeado por uma preocupação
manifestada por todas as bancadas — a de que a crise económica estava a criar muitas dificuldades às
famílias para cumprirem com os seus créditos à habitação e a de que esse incumprimento estava a deixar
muitas famílias sem casa.
Partindo da constatação destes problemas, foram várias as soluções colocadas em cima da mesa e só não
fomos mais longe nas soluções apresentadas às famílias porque a maioria assim o impediu. Não faltaram
ideias, o que faltou foi a audácia da maioria para ter uma voz mais firme na defesa dos interesses das famílias.
Mas a realidade provou que havia algo ainda por resolver em relação àquilo que tinha sido aprovado.
Houve um impedimento de facto, devido a uma interpretação restritiva da lei aprovada, a Lei n.º 57/2012, que
tinha como objetivo dar às famílias a possibilidade de levantarem os seus planos poupança, os conhecidos
PPR, para fazer frente a estas dificuldades e para, com esse levantamento, pagarem os seus créditos à
habitação.
Estas dificuldades encontradas na prática, levantadas por instituições que estão reféns de interesses que
são todos, menos aqueles que defendem as famílias, trouxeram-nos hoje, aqui, a um debate que visa
responder a este problema e a clarificar, de uma vez por todas, para que as famílias tenham, do seu lado, esta
capacidade de poderem mexer nos seus planos poupança para obterem um alívio nos seus créditos à
habitação.
A resposta que conseguimos alcançar, por unanimidade, que decorreu também do trabalho realizado no
âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, com diversas audições, resolve alguns
dos problemas levantados, alguns dos equívocos que foram criados para impedir a aplicação da lei.
Por isso, a proposta subscrita por todas as bancadas resolve, clarifica quais os créditos à habitação que
podem ser pagos com recurso a planos poupança-reforma, diz que podem ser pagas as prestações já
vencidas e a vencer e decorre também daí que não pode haver nem alterações aos contratos nem aumento de
spreads para quem utilize os planos poupança-reforma para pagamento de créditos à habitação. Logo, não
pode haver cobrança de comissões. Os bancos não podem fazer negócio à custa das dificuldades das
famílias!
Se este é o espaço que nos uniu pelo diálogo que tivemos na Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, não foi unânime a discussão em relação a um ponto que consideramos fundamental e
que decorre da postura que, por unanimidade, houve quando da aprovação da Lei n.º 57/2012 e que agora
parece que a maioria não acompanha. Essa discussão prende-se com a amortização dos créditos à habitação
com recurso aos planos poupança-reforma.
Ao contrário do que disse o Deputado Carlos Silva, que, creio, por equívoco, porque conhece bem aquilo
que foi discutido em comissão, o que consta na proposta do Bloco de Esquerda e, creio, também de forma
parecida na proposta do Partido Comunista Português, não é utilizar de uma só vez o que existe no
remanescente do plano poupança para pagamento do crédito à habitação. Não é disso que estamos a falar.
Estamos, sim, a falar do direito que as famílias possam ter para utilizar o valor do plano poupança, na
totalidade ou no valor que entendam, para amortizar o crédito à habitação, repito, na totalidade ou
parcialmente, e, com isso, obter uma redução do peso mensal do crédito à habitação no orçamento familiar. É
tão só isto! Cremos que esta solução é de uma enorme justiça, para além de uma enorme necessidade, e
também que isso já constava no espaço do debate que aqui já tivemos e que decidimos por unanimidade.
Por isso, no diploma que apresentamos, exigimos que se vá para além daquilo que conseguimos por
consenso na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e que se consiga trazer este
complemento a essa ideia inicial para que se defenda as famílias no que é essencial, o direito à habitação,
através de mais este aspeto: poderem amortizar o valor do plano poupança-reforma para cumprimento desse
crédito à habitação.