18 DE MAIO DE 2013
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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente o projeto de lei n.º 325/XII (2.ª) (PCP),
com o objetivo de impedir a penalização dos consumidores com a TMDP — taxa municipal de direitos de
passagem. Este projeto foi reprovado.
Assim e pelo expresso anteriormente, o Partido Socialista votou contra o texto de substituição apresentado
pela Comissão de Economia e Obras Públicas relativo aos projetos de lei n.os
230/XII (1.ª) — Sétima alteração
à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), estabelecendo que a TMDP passa a
ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas (BE), 325/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º
5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos consumidores
pela TMDP — taxa municipal de direitos de passagem (PCP) e 359/XII (2.ª) — Procede à sétima alteração da
Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de
comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade
reguladora neste domínio, alterando o barramento seletivo de comunicações relativo a serviços de valor
acrescentado baseados no envio de mensagem (PSD e CDS-PP).
O Grupo Parlamentar do PS.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Ana Sofia Bettencourt, Duarte Filipe
Marques, Hugo Lopes Soares e Joana Barata Lopes não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo
87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.