I SÉRIE — NÚMERO 91
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mediador, cuidador e garante do seu superior interesse no meio de tudo o mais, enquanto responsável pela
intervenção que exerce. Não é a laicização da pessoa humana que deverá ser o critério retor, antes o desígnio
supremo de formação integral de humanização da pessoa que deverá prevalecer, e a intrusão do Estado na
ordem civil e familiar que não garanta essa formação, deverá ser recusada.
Se entendermos a adoção como um ato do Estado suscetível de proporcionar à criança o seu direito a uma
família, que, por circunstâncias várias de vida lhe foi suprimido, então terá certamente o direito a crescer na
pluralidade de uma família com pai e mãe, e deve ser essa a primordial obrigação do Estado — colocar, no
âmbito do possível, a criança no plano de igualdade da condição de origem de qualquer criança.
Se entendermos a adoção como um proporcionar de uma vivência plena, com educação, cuidado, amor e
equilíbrio, devemos ter para a criança o enquadramento mais natural possível, ou seja, na naturalidade de
uma família com pai e mãe, enquanto e sempre que isso seja possível de concretizar.
Ao argumento de proporcionar à criança uma família (qualquer que seja) em detrimento do seu acolhimento
numa instituição, replico que em todas as instituições que conheço são exemplares os seus cuidados, carinhos
e a atenta vigilância das situações em que se encontram as crianças a seu cargo. As crianças não se
encontram simplesmente à guarda de uma instituição à espera que alguém as venha resgatar. As suas
situações originárias são por vezes dramáticas e por isso importa assegurar o máximo de tranquilidade e
equilíbrio de vida naquilo que for o seu futuro. Entendo por isso que deva prevalecer ainda o princípio da
precaução. Na impossibilidade de avaliar em concreto todas as situações com que se depare uma futura
família para uma criança nestas circunstâncias, que se permita a continuidade das situações já previstas na
atual lei, sem abrir qualquer outra «caixa de pandora» do desconhecido.
Aliás, o argumento de que as inúmeras crianças se encontram «pendentes» em lista de espera de
adotantes, não corresponde à verdade de acordo com dados vindos a público, havendo, pelo contrário, uma
procura superior à «disponibilidade», o que ainda seria piorado e agravado com a abertura a novas
possibilidades de adoção.
Também entendo que estes processos devem ter uma vigilância constante da sociedade, seja sobre as
crianças, seja sobre as instituições. Ao menor sinal de alarme, é obrigação de qualquer cidadão atuar com os
mecanismos de prevenção e denúncia, sob pena de termos um sistema prejudicado no seu funcionamento.
Gostaria de partilhar, a este propósito, o sentimento de quem faz do acolhimento a crianças a voz da sua
razão por força da vivência de múltiplas experiências — Luís Villas Boas, diretor do Refúgio Aboim Ascensão,
que entende que estes projetos de lei são «um atentado ao direito da criança».
Atente-se também a importante tomada de posição do Conselho Superior da Magistratura e da Ordem dos
Advogados, cuja leitura se torna indispensável. Não são meras opiniões e não podem simplesmente ser
ignoradas precisamente na visão de quem considere a intervenção do Estado num processo desta natureza.
Avaliando todos os lados da equação, entendo que o modelo já existente serve todas as possibilidades e
pondera-as na convicção de que servem efetivamente o superior interesse da parte fundamental, que é a
criança. E porque pensar assim não é falta de modernidade, nem é conservadorismo, é antes um desejo de
valores associados à sociedade e à forma como esta se deve organizar e como a queremos construir.
Estes projetos de lei não são apenas questões «técnicas» sobre as quais se façam ajustes legislativos com
a ligeireza e ausência de debate público, quando, na razão e na essência, estamos a determinar o futuro de
uma criança e a sua humana densificação (ou ausência dela), e não qualquer outra vontade, desejo ou
capricho.
Humanizar a política é tão simplesmente olhar para a decisão e fazer dela a defesa do bem comum. E
aplicar, na desconsideração de tudo o mais, o princípio da precaução, ou seja, em caso de dúvida e ausência
de fundamento, dar prevalência à observância de considerações suscetíveis de garantir a formação integral
das crianças e dos futuros cidadãos.
Foi o que entendi ter feito com o voto contra estes projetos de lei.
Os Deputados do PSD, Carina Oliveira — João Lobo.
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