I SÉRIE — NÚMERO 91
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Não resultando a nossa posição de homofobia ou preconceito em relação às opções dos adultos,
entendemos, em relação às crianças e ao seu superior interesse, que só poderemos dizer não à aprovação
dos projetos de lei acima referenciados.
As Deputadas do PSD, Conceição Bessa Ruão — Maria Manuela Tender — Graça Mota.
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O tema da adoção ou da coadoção por casais do mesmo sexo é um tema complexo. O tema da adoção ou
da coadoção por casais heterossexuais é um tema igualmente complexo.
No plano da decisão por parte de cada Deputado, creio que esta deve ser livre.
Para mim, a discussão global sobre a adoção é urgente e importante. Mas não foi feita.
Para mim, o projeto supramencionado do PS sobre coadoção carece de melhorias técnicas nos requisitos
para a coadoção; aliás, todo o processo de coadoção, homo e hetero, precisa de melhorias técnicas, todas no
sentido da proteção da criança.
Por essa razão, o meu voto foi contra.
O Deputado do PSD, José Manuel Canavarro.
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Os tempos mudam e os costumes também se alteram.
Hoje somos confrontados com vários modelos de família e isso tem repercussões na vida das crianças e
jovens.
O meu voto contra os projetos de lei n.os
393/XII (2.ª) (BE) e 392/XII (2.ª) (BE), não foi por querer
discriminar os homossexuais, mas por considerar que os referidos diplomas não salvaguardam o superior
interesse das crianças. É esse interesse que para mim é fundamental: o direito da criança ser adotada por
quem a ame e tenha condições para dela cuidar.
Nos referidos diplomas, a tónica era no direito dos homossexuais e não no direito de uma criança também
poder ser adotada por um casal do mesmo género.
O projeto de lei n.º 278/XII (1.ª) (PS) apesar de ainda necessitar de melhoramentos, em sede de
especialidade, com vista ao reforço do real interesse da criança, mereceu o meu voto favorável à luz do que
atrás referi — «o superior interesse da criança».
Este diploma irá traduzir-se numa vantagem para a criança na medida em que protege relações afetivas
relevantes.
A Deputada do PSD, Maria da Conceição Caldeira.
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Na reunião plenária de 17 de maio de 2013 foram votados os projetos de lei n.os
278/XII (1.ª) — Consagra a
possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao
Código do Registo Civil (PS), 393/XII (2.ª) — Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a procriação
medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo (BE), 392/XII (2.ª) —
Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo, primeira alteração à Lei n.º 9/2010,
de 31 de maio, e segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (BE) e 412/XII (2.ª) — Alarga as famílias
com capacidade de adoção, alterando a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (Os
Verdes).
As referidas iniciativas versam, de um modo geral, sobre a mesma problemática social, ou seja, sobre a
adoção civil por casais do mesmo sexo. Trata-se de uma temática que exige de todos os quadrantes políticos
elevado sentido de responsabilidade e, mais do que invocar preconceitos sociais, culturais, religiosos e morais,
estas questões devem ser observadas à luz do Direito e da ética dos Direitos Humanos.