18 DE MAIO DE 2013
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desta Legislatura, e por não concordar, como tática legislativa, com o repetir iniciativas que já foram
chumbadas e que não merecem consensos mínimos na sociedade portuguesa, não me aprouve outro sentido
de voto que não a rejeição.
Mais, não posso também deixar de lamentar o conteúdo das intervenções no Plenário por parte dos
partidos de esquerda que optaram por partidarizar esta temática muito sensível e recorreram a discursos
panfletários indignos para quem supostamente busca consensos.
Este debate não pode ser visto como quem tem uma visão aberta e tolerante, de um lado, e quem é
intolerante e retrógrado, do outro. Muitas pessoas que não concordam com a possibilidade de candidatura a
adoção por parte de casais do mesmo sexo têm essa opinião pelo facto de interpretarem o superior interesse
da criança de forma diferente, o que não pode, nem deve, ser interpretado como menos respeitável.
A visão maniqueísta de certa esquerda e certos movimentos com intervenção nesta temática não ajuda
minimamente para um debate sério no seio da sociedade portuguesa. Como muitas pessoas, eu tenho
pessoalmente dúvidas sobre este assunto e não me considero dono da verdade absoluta. Esta temática é
demasiado sensível e complicada para tais atitudes, em nada beneficiando um debate e reflexão que se quer
sério e construtivo.
O Deputado do CDS-PP, João Rebelo.
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A Assembleia da República discutiu, em Plenário, no dia 17 de maio os projetos de lei n.os
278/XII (1.ª) e
392, 393 e 412/XII (2.ª), que, independentemente da sua especificidade individual, visam regular de acordo
com as especificidades contempladas a adoção por casais de pessoas do mesmo sexo.
Votei contra os diferentes projetos de lei com fundamento exclusivo no pressuposto comum de que
discordo radicalmente: o direito dos casais a adotar.
Recuso-me a conceber a adoção como o direito de alguém, independentemente de quem seja, adotar
outrem. Não reconheço este «direito» a nenhum tipo de casais ou pessoas singulares. As crianças, os filhos,
no meu entender, não podem, nem devem ser complementos ou parte do projeto de vida dos adultos. Não
podem ser entendidas como meio de realização e satisfação pessoal.
O que, no meu entendimento, deverá existir e ser assegurado pelo Estado é o direito da criança a uma
família, sempre que possível e realizável em condições de segurança, afeto e equilíbrio, em função do caso
concreto.
Nesta visão, a criança será sempre o centro e ponto de partida do processo de adoção, de modo
individualizado e personalizado, obedecendo única e exclusivamente ao superior interesse da criança.
O processo de adoção é e será sempre um processo em que o escolhido, ou escolhidos, sê-lo-ão depois
de um processo de evidente discriminação. Haverá discriminação cultural, afetiva, financeira, geográfica,
etária, profissional, de saúde, e, sim, possivelmente da composição do casal.
É contraproducente, se atentarmos na especificidade e individualidade de cada criança a adotar,
desejarmos responsavelmente uma igualitarização na avaliação dos que se encontram disponíveis para a
paternidade.
Por fim, defendo que o passo correto neste caminho será deixarmos de considerar a «base de dados de
crianças para adoção» e criarmos a «bolsa de potenciais futuros pais» para crianças que os não têm e a eles
têm direito para o seu desenvolvimento harmonioso e equilibrado. Para cada criança deverá ser
individualmente encontrada a família onde à partida estejam reunidas as melhores condições para a sua
caminhada de vida.
Aos adultos não deverá assistir nenhum direito, caberá o cumprimento de um serviço, porventura o mais
nobre entre todos, de tudo fazer para que os filhos, físicos ou afetivos, cresçam bem e encontrem o seu lugar
no mundo.
O Deputado do CDS-PP, Raúl de Almeida.
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