I SÉRIE — NÚMERO 91
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A próxima reunião realizar-se-á na quarta-feira, dia 22 de maio, pelas 15 horas, constando da ordem do dia
a discussão, na generalidade, das propostas de lei n.os
142/XII (2.ª) — Regula a reposição, em 2013, do
subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas, 138/XII
(2.ª) —Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e
subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de
Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do
dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto
rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação
para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em
provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, 134/XII (2.ª) — Procede à simplificação do regime
de acesso e exercício da atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos,
conformando o disposto no Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de
26 de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro
de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, e 144/XII (2.ª) —Procede à segunda alteração à Lei n.º
2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza,
estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Srs. Deputados, desejo a todos uma boa tarde.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 46 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao projeto de resolução n.º 704/XII (2.ª):
Fui Deputado à Assembleia Constituinte, votei a favor da aprovação da Constituição de 1976 e assinei o
respetivo autógrafo.
Apoiei as sucessivas revisões constitucionais, que corrigiram alguns excessos do período revolucionário.
Votei por isso favoravelmente, por uma questão de coerência e integridade moral, a proposta de resolução
do Partido Ecologista «Os Verdes», visando o ensino per se da Constituição no ensino obrigatório e a
divulgação dela entre os respetivos alunos.
Isto embora discorde de vários considerandos da proposta do Partido Ecologista «Os Verdes» e também,
por princípio, da prática generalizada de aprovação pela Assembleia da República de «recomendações» ao
Governo, a qual a meu ver distorce a função do Parlamento no regime democrático consagrado na
Constituição.
O Deputado do PSD/Açores, Mota Amaral.
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Relativas aos projetos de lei n.os
278/XII (1.ª), 393/XII (2.ª), 392/XII (2.ª) e 412/XII (2.ª):
Impõe-se rever a legislação que rege a adoção plena em Portugal, de forma a desburocratizar e humanizar
os processos.
Por um lado, porque existem cerca de 8000 crianças institucionalizadas, das quais um número próximo de
1000 aguarda a adoção e, por outro, existem milhares de candidatos a adotantes. No entanto, são inúmeros
os casos de pessoas que, individualmente ou em casal, acabam por desistir depois de anos e anos a lutar pela
adoção de uma ou mais crianças.
Não estando este tema em debate, que, a nosso ver, seria o de maior premência, surge a oportunidade de
obrigar à análise e discussão do tema mais próximo do que à adoção plena diz respeito, a coadoção.