18 DE MAIO DE 2013
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No assunto da coadoção, devemos olhar sempre na perspetiva da criança (tal qual como a adoção plena).
Assim sendo, entendemos que o projeto da coadoção defende, em primeiro lugar, os interesses da criança, no
sentido em que no caso de morte do adotante possa ter direito a ficar com quem lhe presta carinho e proteção.
E, de facto, essa escolha, em muitos casos, é o(a) companheiro(a) do(a) adotante. Nestes casos, de forma
alguma protegeremos a criança se a retirarmos do seu seio familiar. Também não temos o direito de deixar
que a criança volte a sentir-se rejeitada e abandonada, ao ser entregue a uma família que não conhece e com
que não tem quaisquer laços afetivos, ou até mesmo deixando que ela seja novamente «devolvida» a uma
instituição.
As Deputadas do PSD, Ana Oliveira — Maria José Castelo Branco — Odete Silva.
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Há domínios no ato de legislar, que também à Assembleia da República compete, que se revestem de
particular sensibilidade. Os projetos de lei em apreço são caso disso mesmo.
Importaria assim, em áreas que tocam a consciência, a vida, a morte e tantos outros assuntos com valores
fundamentais associados, que a Assembleia da República não se cingisse apenas à sua apreciação remetida
à seca consideração legiferante, sem que antes se tenha feito um amplo debate e esclarecimento na opinião
pública que aos portugueses diz respeito, como aconteceu num passado recente com questões como o aborto
ou o casamento homossexual. Não foi infelizmente o caso.
Não acompanho os projetos de lei dos vários partidos que optaram por apresentar projetos legislativos
sobre a adoção de crianças por casais homossexuais, mesmo que com outra roupagem jurídica à luz dos
vários partidos, mas que, na sua essência e na prática, conduzem todos a essa mesma situação.
Tenho sérias reservas de ordem ética, pessoal e também política na avaliação que faço à matéria e sua
oportunidade, porque falar de adoção não se trata apenas de um processo jurídico ou burocrático, mas acima
de tudo dotar uma criança de uma educação, cuidado e crescimento em família, na mesma proporção que
permite a realização familiar de quem deseja um filho de amor.
Tem sido prática nesta Assembleia da República ver matérias fraturantes a serem continuamente
legisladas de forma avulsa e absolutamente desenquadradas de uma amplitude macro que estas políticas
devem ter; e mais, merecem ter. Uns dizem «são pequenos passos», pois eu entendo «desordem». A
consciência política e jurídica nacional não pode assumir-se como unidade dispersa.
Não são também questões menores as questões de oportunidade política, ao legislar sobre estas matérias
numa altura em que o País se depara a braços com uma crise económica profundíssima, das piores de
sempre, e também pela crise social que isso acarreta. E esta não é certamente prioridade num panorama de
fundo como o que temos e vivemos. Mesmo que à minoria a que respeita a oportunidade diga muito, já a um
Deputado da Nação, essa não pode ser uma avaliação desmedida de contexto, ainda que fosse concordante
com a causa, o que também não é o meu caso.
Ademais, o debate e posicionamento político do PSD não é, nem nunca foi, o espelhado nestes diplomas, e
também por isso, ainda que um voto desta natureza espelhe subjetivamente a avaliação que cada um faz do
mesmo, não pode deixar de ser ponderado também o mandato político que o mesmo acarreta e a objetiva
transcendentalidade em que o mesmo se ancora.
Mesmo compreendendo a necessidade de ter que legislar sobre o enquadramento de excecionalíssimos
casos, entendo já estarem os mesmos salvaguardados nas figuras tutelares existentes no direito português.
Haja em vista a lei do «apadrinhamento civil».
O debate foi feito à pressa e à socapa, sem evidências científicas, académicas, que supram a existência de
dúvidas suscetíveis de anular o desejo de formação integral da pessoa humana, esgrimido com argumentos
tão amplos e universais como o «direito à felicidade», bem como, de parte a parte, do «superior interesse da
criança». Ambos correspondem à expectativa que cada uma das posições assume. Carecem por isso de
aprofundamento no que toca à aplicabilidade em cada uma das situações.
Temos na equação vários fatores, que não apenas a vontade e desejo de felicidade de um casal
(independentemente da condição de género). Temos acima de tudo a criança e a relação que esta possa ter
com uma instituição que a tenha a cargo, a família de origem (quando exista), e temos o Estado na posição de