1 DE JUNHO DE 2013
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Foi hoje votado em sessão plenária, entre outros, o projeto de resolução n.º 733/XII, do BE, que recomenda
ao Governo «o estabelecimento de uma plataforma de complementaridade entre os hospitais do Barreiro,
Almada e Setúbal para a área da oncologia».
Cumpre-nos informar que os votos contra que o referido projeto de resolução do BE obteve por parte do
Grupo Parlamentar do CDS-PP, prenderam-se com o facto dessa complementaridade já existir entre os três
hospitais. Aliás, a criação de sinergias entre as três unidades hospitalares públicas do distrito de Setúbal tem
sido uma preocupação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, com o objetivo de
proporcionar ao doente oncológico não só uma acessibilidade acrescida aos cuidados de primeira linha como
o melhor tratamento no local onde se possa concentrar ou já se concentrem os recursos humanos e materiais
mais adequados.
Tem-se procurado potenciar a oferta de recursos existentes nestes três hospitais, sendo disso exemplo o
projeto de criação do Centro de Tratamento de Tumores Cerebrais do distrito de Setúbal, que pretende
racionalizar e otimizar o acesso de doentes com esta patologia aos cuidados apropriados, em tempo e com
encaminhamento protocolado.
O CDS-PP tem vindo, ao longo dos últimos anos, a defender que se impõe uma nova abordagem
estratégica nacional que adote uma gestão integrada da doença oncológica e que permita resultados eficazes
no diagnóstico, acompanhamento e tratamento do cancro. Por defender uma reforma da prática da oncologia
em Portugal, o nosso grupo parlamentar já apresentou por três vezes iniciativas legislativas nesse sentido.
Temos consciência da importância de centros de excelência, mas também de centros de proximidade. Por
isso, e entre outros, defendemos a criação de centros de elevada diferenciação e de centros de tratamento,
para confirmação diagnóstica multidisciplinar e tratamento de neoplasias malignas.
E, numa altura como a que o País atravessa, em que os recursos financeiros escasseiam, é essencial que
se faça uma gestão eficaz, séria, eficiente e adequada dos serviços oncológicos. A rede oncológica nacional
tem necessariamente, e em nosso entender, de ser articulada. Só assim se poderá garantir a todos os doentes
o acesso aos cuidados de saúde de que necessitam, com segurança e qualidade.
Ora, no que diz respeito aos cuidados oncológicos prestados no distrito de Setúbal, essa articulação já
existe entre os hospitais do Barreiro, Almada e Setúbal, tal como vem agora recomendar o BE.
Assim, o motivo pelo qual o Grupo Parlamentar do CDS-PP não acompanha esta iniciativa do BE, prende-
se com a sua redundância, isto é, entendemos não fazer sentido aprovar uma iniciativa que recomenda ao
Governo o estabelecimento de uma complementaridade que já existe de facto.
O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães.
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Relativa aos projetos de resolução n.os
714 e 739/XII (2.ª):
Com as presentes iniciativas legislativas, os Grupos Parlamentares do PCP e do BE pretendem
recomendar ao Governo o cancelamento do processo de privatização dos CTT, a manutenção da qualidade do
serviço postal, o não encerramento das estações de correio existentes e a manutenção do carater totalmente
público da empresa.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, no mesmo debate, o projeto de resolução n.º
735/XII (2.ª), que recomenda ao Governo a suspensão do processo de privatização dos CTT — Correios de
Portugal e que consubstancia aquilo que preconizamos.
O Partido Socialista defende a imediata suspensão do processo de privatização dos CTT — Correios de
Portugal, até que seja regulamentado o regime de salvaguarda de interesses estratégicos nacionais, previsto
no artigo 27.º-A da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na redação que
lhe foi conferida pela Lei n.º 102/2003, de 15 de novembro, e pela Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro.
Do mesmo modo, o Partido Socialista entende, igualmente, que esta matéria deverá começar a ser
repensada em, eventual, sede de revisão e renegociação do Memorando de Entendimento.