8 DE JUNHO DE 2013
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na generalidade, da proposta de lei n.º 146/XII (2.ª) — Aprova a lei da investigação clínica; ponto 3 —
discussão, na generalidade, da proposta de lei n. º 141/XII (2.ª) — Aprova os regimes jurídicos do ensino da
condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução, da profissão
de instrutor de condução, da profissão de diretor de escola de condução e da certificação das respetivas
entidades formadoras; ponto 4 — discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
720/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo,
SRU — Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense SA, mantendo apoio ao projeto de reabilitação
urbana do Porto (PS), e 732/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que mantenha e reforce a aposta e apoio à
Reabilitação Urbana da Baixa do Porto e honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a
«Porto Vivo, SRU — Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense SA» relativos aos anos de 2010 e
2011, bem como contribua ativamente para o preenchimento e estabilização dos corpos sociais até definição
dos moldes futuros de parceria entre a autarquia e a administração central (PSD).
Segue-se, no ponto 5, a discussão do projeto de resolução n.º 727/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
elaboração urgente de um plano de viabilização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo que assegure o
futuro da empresa e a defesa dos postos de trabalho (PCP) e, no ponto 6, a discussão conjunta dos projetos
de lei n.os
406/XII (2.ª) — Garante o exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no Código do Direito
de Autor e dos Direitos Conexos (BE), 228/XII (1.ª) — Regime jurídico da partilha de dados informáticos (PCP)
e 423/XII (2.ª) — Assegura os direitos de utilizações livres previstas no Código dos Direitos de Autor e Direitos
Conexos (PCP).
Finalmente, será debatido o projeto de resolução n.º 664/XII (2.ª) — Promove o desporto escolar e a prática
desportiva pelos jovens (PSD e CDS-PP).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 46 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa à proposta de lei n.º 148/XII (2.ª):
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou, na generalidade, a favor da proposta de lei n.º 148/XII
(2.ª), que visa criar um crédito fiscal extraordinário ao investimento.
A votação favorável deve-se ao caráter excecional de que se reveste em dois anos de mandato do
Governo uma iniciativa legislativa que visa, segundo a Exposição de motivos, «promover a competitividade e o
emprego». Tal parece insólito relativamente aos sucessivos agravamentos fiscais realizados desde junho de
2011, ao enorme aumento de impostos constante do OE/2013 (Orçamento do Estado) e o agravamento da
carga fiscal até 2017 que é antecipado pelo DEO 2013-2017 (Documento de Estratégia Orçamental).
A dimensão positiva que a medida proposta poderia conter é, todavia, infirmada pelo seu horizonte
temporal limitadíssimo, pela ausência de uma estratégia concertada de promoção do investimento e do
emprego e pelos efeitos residuais que terá. Além disso, mecanismos já existentes como o RFAI (Regime
Fiscal de Apoio ao Investimento) e o regime fiscal dos contratos de investimento direto estrangeiro preenchem
já de forma mais ampla e duradoura as finalidades que esta iniciativa legislativa prossegue de forma
propagandística e transitória.
O mesmo Governo que eliminou os benefícios fiscais à interioridade (com taxas iniciais de 10% e
permanentes de 15%), que eliminou o programa fiscal de estímulo à mobilidade elétrica, que agravou
substancialmente a fiscalidade sobre as empresas e que insiste numa política de retração da procura (que, de
acordo com inquérito aos empresários publicado pelo INE (Instituto Nacional de Estatística), é o maior travão
ao investimento empresarial) pretende agora falar na hora do investimento com um instrumento de banda
estreita destinado a vigorar durante menos de seis meses.
A instabilidade fiscal reiterada por esta iniciativa legislativa transitória afeta a confiança dos investidores
que carecem de um quadro de segurança tributária a médio prazo, não de medidas avulsas, e de um quadro
de políticas económicas estáveis de estímulo à criação de emprego.