I SÉRIE — NÚMERO 100
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O Partido Socialista, que atribui prioridade absoluta a políticas consistentes de estímulo à economia,
entendeu votar favoravelmente o regime de CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento) pela mera
possibilidade de algumas empresas poderem usufruir do regime, mas apresentará durante o debate de
especialidade propostas com dois objetivos essenciais:
1.— Conferir estabilidade ao regime de crédito fiscal ao investimento;
2.— Analisar a possibilidade de integração do regime proposto no âmbito das regras do Regime Fiscal de
Apoio ao Investimento (RFAI), criado pelo artigo 13.º da Lei n.º 10/2009, de março;
3.— Alargar e aprofundar o âmbito de benefício fiscal em sede de IRC, constante desta proposta, à
discriminação positiva do reinvestimento de lucros e/ou suprimentos dos sócios/acionistas de PME (pequenas
e médias empresas).
A posição assumida pelos partidos da maioria governamental relativamente às propostas a apresentar pelo
PS permitirão verificar a efetiva vontade política de estimular o investimento produtivo ou confirmar a mera
dimensão de propaganda cosmética desta iniciativa legislativa.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, sobre o projeto de
resolução n.º 611/XII, 579/XII, 576/XII e 563/XII (2.ª):
O PCP entende ser fundamental a proteção de pescadores e pequenos armadores, de comunidades
piscatórias tradicionais, pois essa realidade caracteriza a maioria do setor em Portugal. É neste contexto que
entendemos a necessidade de respeito e proteção para com a especificidade da arte xávega. Assim,
apresentámos o projeto de resolução n.º 576/XII (2.ª), que recomenda ao Governo que crie condições que
tornem possível a venda do primeiro lance de peixe com tamanho abaixo do mínimo legalmente definido. Este
é, em nosso entender, o problema cuja resolução imediata mais benefício deverá trazer aos executantes desta
arte.
No conjunto de projetos apresentados, a necessidade de aprovar a recomendação proposta pelo PCP
determinou a procura de consensos. Isso implicou um processo de discussão em comissão que culminou num
texto conjunto acordado entre todos os partidos que tinham apresentado projetos — PS, BE e PSD e CDS-PP.
Por essa razão, votámos favoravelmente, em consciência, um texto que inclui a proposta do PCP, relativa à
venda do primeiro lance, anteriormente referida, e outras que, nalguns casos, se afastam das posições do
PCP sobre matérias específicas. São preocupação do PCP medidas que promovam a venda de peixe fora do
sistema de lotas da Docapesca, a qual, através do seu carácter público, garante a proteção dos pescadores e
dos consumidores. A criação do sistema de cabazes de peixe ou a passagem para as autarquias de
responsabilidades na gestão de um sistema de registo e venda de pescado enquadram-se nesta perspetiva,
pelo que continuarão a merecer, como até aqui, o acompanhamento atento do PCP.
O Deputado do PCP, João Ramos.
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Relativas aos projetos de resolução n.os
78/XII (1.ª) (BE), 92/XII (1.ª) (PCP) e 427/XII (1.ª) (PSD e CDS):
No que concerne à apreciação dos projetos de resolução n.os
78/XII (1.ª) (BE), que recomenda a
suspensão e revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina,
92/XII (1.ª) (PCP), que recomenda ao Governo a revisão, com carácter de urgência, do Plano de Ordenamento
do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, e 427/XII (1.ª) (PSD e CDS), que recomenda ao
Governo que avalie a necessidade de corrigir deficiências detetadas no Plano de Ordenamento do Parque