I SÉRIE — NÚMERO 103
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Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.a Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Srs. Deputados: Já sabemos
que o que estamos aqui a discutir é a transposição de uma diretiva, a qual, aliás, já é antiga, data de 2003,
que previa um regime, como já foi referido, de dilação da transposição de cerca de oito anos.
Já foram feitas muitas perguntas ao Sr. Secretário de Estado e o que gostaria de lhe perguntar é se sabe
qual é o panorama nos outros países que beneficiaram dessa dilação, a Espanha e a Grécia, tanto mais que a
informação que temos na nossa nota técnica é a de que em Espanha esta Diretiva já está em cabal aplicação
e que já não há lugar a esta tributação.
Em segundo lugar, e não menos importante, porque importa não só discutirmos a transposição da Diretiva
mas aquilo que ela significa, gostava de colocar-lhe uma pergunta sobre a competitividade fiscal. Isto porque o
que estamos aqui a dizer basicamente é que, havendo empresas transnacionais, quando haja lugar a fluxos
de pagamentos entre elas de juros ou de royalties, estes serão tributados apenas num sítio, o que é do mais
meridiano bom senso, como é óbvio.
Pergunto: se, em Portugal, este regime não existir, o que significará isso do ponto de vista da
competitividade fiscal? Ou seja, se para uma empresa transnacional estar em Portugal significar um encargo
bastante maior do que estar, por exemplo, em Espanha, que já fez a transposição da Diretiva, o que significará
isso em termos de perda de investimento e de perda consequente de receita fiscal, porque, naturalmente, o
afastamento do investimento leva à perda da receita fiscal?
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos hoje uma
proposta de lei que visa transpor para o direito interno uma diretiva de 2003, que já aqui foi referido, relativa ao
pagamento de juros e royalties entre sociedades associadas. Colocam-se sobre esta transposição diversas
questões, sendo a primeira relativa ao ponto de vista do Governo.
O Governo pretende, diz, com esta legislação, dar por concluído um período transitório que tinha e,
simultaneamente, eliminar aquilo que diz serem condições de dupla tributação entre entidades com atividades
em diversos países. Portanto, como disse a Sr.ª Deputada Cecília Meireles há pouco trata-se apenas de
eliminar esta dupla tributação.
O que é espantoso é que houve 9 anos, digamos quase 10 anos, para alterar e transpor esta Diretiva só
para eliminar a dupla tributação. Se fosse tão simples assim, se fosse apenas para eliminar a dupla tributação,
todos nos perguntaríamos por que raio é que demorou tanto tempo só para evitar esta dupla tributação!? Faz-
me lembrar um pouco, a propósito desta transposição, aquele velho ditado português «parece que há gato
escondido com o rabo de fora». Oxalá não haja! Mas, às vezes, parece que há.
A outra intenção do Governo é aparentemente benévola para a economia nacional: promover a dita
competitividade da economia, uma máxima que está hoje na moda e que é recorrente, particularmente na
boca do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Contudo, é uma proposta que tem uma implicação orçamental evidente: há perdas de receitas, há uma
despesa fiscal e ninguém ficará tranquilo, Sr. Secretário de Estado. Convenhamos que estas questões,
embora recorrentes já hoje, aqui, à tarde, nas intervenções de vários Deputados, são absolutamente justas.
Pergunto: primeiro, por que razão o senhor, ou o Governo ou os sucessivos Governo demoraram tanto
tempo, se se tratava só de eliminar uma dupla tributação; segundo, e mais importante, qual é a estimativa
orçamental de despesa fiscal que a introdução desta nova legislação vai implicar?