19 DE JUNHO DE 2013
55
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A
proposta de lei que hoje discutimos tem a característica, para além de outras questões a que naturalmente me
referirei, de ter, do prisma do CDS, um antecedente.
A nossa preocupação com a transparência na atribuição de subsídios públicos não vem de agora, vem de
trás. Aliás, tivemos oportunidade…
Protestos da Deputada do PS Isabel Santos.
Ó Sr.ª Deputada, esclarecerei, sem meias-palavras, a questão concreta que coloca e que acho central.
Na Legislatura passada discutimos uma iniciativa do CDS, aliás, juntamente com uma do PS — ambas
baixaram à especialidade e caducaram —, que previa, exatamente, que tudo o que fossem apoios, subsídios e
subvenções atribuídos pelo setor empresarial do Estado, quer fosse do Estado central, quer fosse
intermunicipal, quer fosse municipal, fossem alvo de publicações obrigatórias. Mais: dizia também que estas
publicações, porque já, na altura, sentíamos que essa era uma preocupação essencial, deviam ser feitas
online, até porque as outras publicações representavam um grande custo.
Ora, o espírito da lei que aqui temos e grande parte da sua letra respondem, muito claramente, e
aperfeiçoam aquele anseio, na medida em que alargam o âmbito das entidades abrangidas, incluindo,
precisamente, o setor empresarial do Estado. É que aquilo que acontecia é que muitos apoios e muitas
subvenções que, na realidade, tinham um alcance político eram feitos através das empresas,…
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Ora bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … precisamente porque os outros tinham de ser publicitados. Isto
torna o processo de publicitação mais transparente.
Por outro lado, e indo diretamente à questão que está a ser discutida, e bem, porque também me
preocupa, esta proposta exclui, e muito bem, da obrigação de publicitação as subvenções de caráter social.
Assim sendo, faz todo o sentido, do nosso ponto de vista, que a atribuição de casas seja alterada, de modo a
ficar também incluída nestas alíneas de exclusão, ou seja, a letra da lei deve ser alterada para que,
obviamente, aquilo que são prestações sociais, aquilo que tem a ver com a privacidade das pessoas, aquilo
que são obrigações sociais fiquem excluídas do âmbito e do alcance desta lei. Não pode ser este o objeto da
lei.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Muito bem!
O Sr. João Galamba (PS): — Assim já não é ignóbil!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: Esta intervenção da Deputada Cecília Meireles avança uma outra forma de olhar para esta
proposta de lei, porque, de facto, aquilo que deu entrada na Assembleia da República, como disseram a
Associação Nacional de Municípios Portugueses, as regiões autónomas, a Comissão Nacional de Proteção de
Dados, era uma violação do direito à privacidade. Por exemplo, quem tem direito a habitação social, e deve ter
esse direito, porque a sua condição económica assim obriga e, obviamente, não é algo que o Estado lhe
queira retirar — presume-se —, não pode ter como consequência desse direito a habitação social a devassa
da sua vida privada, com exposição pública dos seus dados. E era a isto que a lei obrigava! A letra da lei, tal