19 DE JUNHO DE 2013
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começaremos a formação de novos elementos para a Guarda Nacional Republicana e também de novos
elementos para a Polícia de Segurança Pública. Todos os anos tem acontecido isto! Todos os anos!
Acresce, aliás, Sr. Deputado — e o senhor não registou isto —, que este ano introduzimos alterações na
colocação dos elementos policiais justamente para fazer face àquilo que o Sr. Deputado Telmo Correia
evidenciou na intervenção e que está no Relatório de Segurança Interna, que é uma certa interiorização do
crime.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Ministro, tem de concluir.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Mudámos a forma de colocação dos elementos policiais. Há
elementos policiais, dos novos que entraram, que geralmente ficavam em Lisboa e no Porto, que vão passar
— aliás, já foram colocados — para comandos no interior em muito maior quantidade do que acontecia no
passado. E isto foi feito, Sr. Deputado, ao contrário do que disse, em concertação e em diálogo com as
estruturas sindicais.
Sr. Deputado, que fique muito claro uma coisa, que eu não escondo nunca: nós temos um diálogo
democrático com as estruturas sindicais, mas não confundimos diálogo democrático com indisciplina nas
forças de segurança.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não é nada disso!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Isso é uma coisa que tem de ficar muito clara.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Ministro, vai ter de concluir.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, antes de terminar gostaria de dizer, se me
permite, que nós não passamos nenhuma competência para as autarquias locais. Aquilo que é da
responsabilidade do Estado nós pagamos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Então, têm de pagar a renda do quartel de Bucelas!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Fazemos é, de forma descentralizada, um conjunto de obras
importantes que estão a realizar-se neste momento por todo o País.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 3 da ordem de trabalhos, que
consiste na apreciação, na generalidade, da proposta de lei n. º 150/XII (2.ª) — Regula a obrigatoriedade de
publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, procede à primeira alteração
ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga a Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de
13 de setembro.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: Na sequência do Censo e da avaliação realizada às fundações, processo que demonstrou a
importância de conhecer os apoios públicos que são concedidos a estas e outras entidades públicas e
privadas e tendo por base o conhecimento acumulado com a aplicação da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, que
regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos por organismos públicos, o Governo
procede à apresentação da proposta de lei que regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios
concedidos por entidades públicas a entes privados.
Esta lei vem exigir um reforço da transparência e aperfeiçoamento do acompanhamento sobre a atribuição
de apoios financeiros e patrimoniais por parte de entidades públicas, assegurando, simultaneamente, um