6 DE JULHO DE 2013
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Srs. Deputados, vamos começar por votar o voto n.º 141/XII (2.ª) — De condenação pela proibição de
aterragem do avião presidencial da Bolívia em Portugal (BE), que vai ser lido pelo Sr. Secretário, Deputado
Jorge Machado.
O Sr. Secretário (Jorge Machado): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Na passada terça-feira os Governos de Portugal, França, Itália e, inicialmente, Espanha recusaram a
aterragem para reabastecimento do avião do Presidente da Bolívia, Evo Morales, proveniente de Moscovo e
com destino à Bolívia. Segundo o que foi noticiado, as permissões de sobrevoo e aterragem haviam sido
concedidas previamente e subitamente canceladas por suspeitas de que o avião transportaria o ex-agente da
CIA, Edward Snowden, acusado de espionagem nos EUA e que atualmente se encontra em território russo.
Apesar das garantias dadas pelo Governo boliviano de que a aeronave cumpria todas as regras
internacionais e de que não transportava ninguém para além do Presidente Evo Morales e da sua missão, o
Governo de Portugal insistiu em recusar o pedido de um Estado com quem tem relações diplomáticas, e o
avião acabou por aterrar em Viena, Áustria, onde foi confirmado que não transportava Edward Snowden.
Foi noticiado que o Ministério dos Negócios Estrangeiros proibiu a aterragem em solo nacional de aviões
presidenciais da Bolívia, Colômbia e Venezuela, que se encontravam em trânsito devido à participação dos
respetivos chefes de Estado no Fórum dos Países Exportadores de Gás, que se realizou na Rússia.
A decisão do Governo de Portugal, para além de infundada e por isso irresponsável, motivou um incidente
diplomático que terá consequências nas relações de Portugal com Estados amigos. O Governo boliviano
afirma que a ação dos Governos que recusaram o sobrevoo e a aterragem técnica do Falcon da Força Aérea
da Bolívia puseram em risco a vida do Presidente.
Na sequência deste incidente, a União das Nações Sul Americanas tem marcada uma reunião
extraordinária para analisar a situação. Os Presidentes da Argentina, Equador, Venezuela, Uruguai e Cuba já
demonstraram ao seu repúdio à atitude dos Governos de França, Portugal e Itália, acompanhando a onda de
indignação que percorre toda a América Latina. O Governo boliviano anunciou ainda que irá apresentar
denúncias nos fóruns internacionais, nomeadamente às Nações Unidas e ao Alto Comissariado para os
Direitos Humanos da ONU.
Sabendo que os chefes de Estado são considerados representantes do seu país em virtude das suas
funções, independentemente da apresentação de plenos poderes, de acordo com a Convenção de Viena de
1969 sobre o Direito dos Tratados, alínea a) do n.º 2 artigo 7.º, e que na Convenção de Viena sobre Relações
Diplomáticas, de 1961, artigo 40.º, se determina que os terceiros Estados não deverão dificultar a passagem
através do seu território das missões diplomáticas, a decisão do Governo português levanta dúvidas à luz do
critério do Direito Internacional.
A justificação agora apresentada em comunicado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, de que o
impedimento se deveu a «considerações técnicas», não é compreensível perante um incidente político desta
dimensão. É inaceitável que o Governo de Portugal, com base num preconceito político e em desconfianças
injustificáveis perante Estados soberanos amigos, tenha recusado a aterragem do avião que transportava o
Presidente da Bolívia.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, condena a decisão do Governo de proibir a aterragem do
avião presidencial da Bolívia em Portugal.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 141/XII (2.ª), que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do voto n.º 142/XII (2.ª) — De protesto pela proibição de
aterragem do avião do Presidente do Estado Plurinacional da Bolívia em solo português (PS), que vai ser lido
pelo Sr. Secretário, Deputado Raúl de Almeida.
O Sr. Secretário (Raúl de Almeida): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor: