6 DE JULHO DE 2013
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São conhecidas as repercussões internacionais desta inadmissível ocorrência. Os chefes de Estado da
América Latina condenaram energicamente a posição do Estado português; a República da Bolívia tomou
medidas drásticas no plano diplomático contra Portugal; tanto a UNASUR como a OEA anunciaram reuniões
de emergência sobre este caso; foi anunciada a apresentação de uma queixa contra Portugal na Comissão de
Direitos Humanos da ONU.
A posição do Estado português é suscetível de provocar as mais graves consequências na posição de
Portugal no quadro das Cimeiras Ibero-Americanas, cuja manutenção já foi posta em causa, e na própria
CPLP, tendo em atenção a posição contundente tomada pela República do Brasil, e vai lesar seguramente os
legítimos interesses das empresas portuguesas que mantêm relações económicas com a América Latina.
Para além disso, este incidente é suscetível de comprometer o sucesso da candidatura de Portugal à
Comissão de Direitos Humanos da ONU.
Nestes termos, a Assembleia da República:
1. condena a decisão tomada pelo Governo português de negar o sobrevoo e a aterragem do avião
presidencial da República da Bolívia em território nacional.
2. lamenta as consequências diplomáticas, políticas e económicas desta decisão no plano das relações de
Portugal com a América latina e do prestígio internacional de Portugal.
3. Exige do Governo português um imediato pedido formal de desculpas ao Presidente Evo Morales e ao
Estado da Bolívia, bem como a abertura de um inquérito que esclareça todos os contornos desta inaceitável
decisão».
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 143/XII (2.ª), que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 788/XII (2.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da
Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2013.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 159/XII (2.ª)
— Autoriza o Governo a rever o regime sancionatório constante do Capítulo IV do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de
30 de maio, aplicável no âmbito do regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos
estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de
14 de março.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 158/XII (2.ª) — Estabelece o regime aplicável
aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas
originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros, e outras infraestruturas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.