12 DE JULHO DE 2013
21
experiência exigida para os profissionais e a Ordem dos Engenheiros (OE) e a Ordem dos Engenheiros
Técnicos (OET) para o reconhecimento das demais qualificações.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Jesus.
O Sr. Fernando Jesus (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputados: A proposta de lei em debate visa aprovar
os requisitos legais com vista ao acesso e ao exercício de atividade das Empresas de Manutenção de
Instalações de Elevação (EMIE), assim como das respetivas Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação
(EME), abrangendo os seus profissionais, no mesmo contexto em que outras propostas de lei têm sido
apresentadas no Plenário.
No essencial, esta iniciativa legislativa define os requisitos de acesso e exercício da atividade, as
incompatibilidades, a aplicação a outras entidades de outros Estados membros da União Europeia, as sanções
previstas e a aplicação da iniciativa legislativa nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A proposta de lei visa a aplicação do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março e no Decreto-Lei n.º
92/2010, de 26 de junho, legislação resultante da transposição de diretivas europeias relativas ao
reconhecimento das qualificações profissionais e ao mercado interno.
Esta proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta é uma proposta de forte cariz técnico que não nos
levanta grandes reservas.
Neste tipo de infraestruturas é importante garantir não só o acesso à profissão, mas também o respeito por
toda a segurança dos utilizadores das infraestruturas.
Com a aprovação desta proposta, o quadro legal deste setor fica dotado de um instrumento que confere
maior simplificação ao exercício da atividade, reforçando e clarificando os mecanismos de segurança dos seus
utilizadores.
É certo que se poderia ir mais longe — estou a lembrar-me dos pareceres da Associação Municipal de
Municípios Portugueses (AMMP) e da Confederação Empresarial de Portugal (CIP). Esta Confederação
considera, por exemplo, indispensável que a formação seja aplicável a todos os futuros inspetores, sejam
engenheiros ou não. Estas e outras propostas merecerão uma mais análise cuidada em sede de especialidade
por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Esperamos ainda que o debate em sede de especialidade se possa processar com a dignidade e o tempo
necessários, ao contrário do que sucedeu com matéria conexa relativa aos peritos qualificados para a
certificação energética e de técnicos de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, em que a maioria
impediu a realização de audiências.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cláudia Monteiro de
Aguiar.
A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: A proposta de lei que hoje trazemos à discussão tem por substância a atualização e aprovação de
requisitos de acesso e o exercício da atividade de empresas de manutenção e das entidades inspetoras de
instalações de elevação e dos seus profissionais.
No fundo, o que aqui se propõe e aquilo que se pretende com a sua aprovação é, de facto, estabelecer as
regras necessárias e transpor para a legislação nacional o que está já plasmado em legislação comunitária, ou
seja, matéria que permita uma simplificação no livre acesso e exercício da atividade em causa bem como a
facilitação, reconhecimento e livre circulação no mercado interno de cidadãos que prestam serviços
qualificados.
Estando, pois, inseridos no mercado único europeu, importa, neste contexto, relembrar que, durante várias
décadas, alguns dos principais obstáculos à mobilidade profissional foram precisamente as dificuldades de