12 DE JULHO DE 2013
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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E não tem legitimidade, Sr. Secretário de Estado — e vou terminar, Sr.ª
Presidente —, porque o seu Governo é um Governo precário, porque o seu Ministério é um Ministério precário,
porque não sabemos quem é o verdadeiro Ministro ou Ministra das Finanças, porque, de facto, o seu Governo
tem um prazo muito curto, um prazo menor do que a mobilidade que agora vem propor aos funcionários
públicos.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Concluído, agora sim, o debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os
153 e 154/XII (2.ª), vamos passar ao ponto dois da ordem de trabalhos, que consiste na discussão, na
generalidade, da proposta de lei n.º 157/XII (2.ª) — Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades
das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras de instalações de
elevação e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do
Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, relativa ao
reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.
Para apresentar a proposta de lei, está inscrito o Sr. Secretário de Estado da Energia, que cumprimento, e
que abrirá, assim, o debate.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado da Energia.
O Sr. Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O
presente projeto de diploma aprova os requisitos de acesso ao exercício da atividade das empresas de
manutenção de instalações de elevação (EMIE) e os requisitos de acesso e exercício da atividade das
entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE) e os respetivos profissionais.
Trata-se, portanto, de uma proposta de lei que disciplina o acesso à profissão, falando menos formalmente,
dos inspetores de elevadores e dos técnicos que fazem a manutenção dos elevadores.
Esta legislação visa conformar o quadro legislativo existente com o dos regimes dispostos no Decreto-Lei
n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao mercado interno dos serviços, a já conhecida diretiva
de serviços.
O projeto visa também incorporar a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º
41/2012, de 28 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações
profissionais, esta conhecida como a diretiva da qualificações.
Em síntese, diria que, no âmbito da diretiva de serviços, as principais alterações são: a simplificação do
reconhecimento das entidades de manutenção que são certificadas por entidades acreditadas pelo IPAC
(Instituto Português de Acreditação) e o reconhecimento, quer das entidades de manutenção quer das
entidades de inspeção, de deixar de estar sujeito a prazo de caducidade, que era de cinco anos, e passar a
conhecer deferimento tácito.
Ao nível do quadro de pessoal, foram também alterados os requisitos legais, passando as empresas de
manutenção a ter obrigatoriamente apenas um técnico responsável que seja, simultaneamente, técnico de
conservação e de manutenção.
As entidades de inspeção passam a ter obrigatoriamente apenas um diretor técnico que seja
simultaneamente inspetor, podendo os técnicos ser meros prestadores de serviços à empresa, e não, como
obrigatoriamente acontecia, empregados sob regime laboral.
Neste momento, registaram-se manifestações de protesto de público presente nas galerias.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado, vou interrompê-lo para dizer aos senhores que estão
presentes nas galerias e que se estão a manifestar que façam o favor de se retirarem.
Continuação das manifestações de protesto.