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I SÉRIE — NÚMERO 115

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Assim, resulta claro que a atuação do Provedor de Justiça, no âmbito das suas competências e com o

enquadramento que lhe cabe, permite-nos ter um conhecimento alargado e representativo, cada vez mais

importante, dos problemas sistémicos e das fraquezas estruturais da máquina do Estado.

Assim sendo, gostaria de, mesmo que brevemente, mencionar um conjunto de aspetos que se destacaram

e que me parecem dignos de nota para a avaliação da atividade passada e, naturalmente, para sucesso da

atividade futura.

Em primeiro lugar, os serviços de atendimento telefónico especializado, denominados Linha da Criança,

Linha do Idoso e, desde 1 de fevereiro de 2012, Linha do Cidadão com Deficiência. Registamo-los como

medidas positivas, não apenas por se reconhecer nestes grupos especial fragilidade e a necessidade de um

tratamento especializado, mas também — e, agora, refiro-me especificamente ao funcionamento da Linha do

Idoso — pelo facto de termos assistido, em 2012, a um aumento de 10% das chamadas, com uma

caraterização etária dos interessados, a revelar, desde 2010, a acentuada predominância do grupo entre os 71

e os 90 anos de idade (quase 1535 chamadas, ou seja, cerca de 52% das mesmas).

Este fenómeno é, porventura, demonstrativo do envelhecimento da população portuguesa, um desafio

demográfico e humano que a todos deve preocupar, provando também a importância de dar atenção a estes

grupos de cidadãos mais vulneráveis, agora com mais meios e mais informados, em relação aos quais temos

a especial obrigação de cuidar e de proteger.

Fica claro, em nosso entender, que chegar aos cidadãos, e chegar aos cidadãos a fim de os informar dos

seus direitos e de como podem exercer esses direitos, é fundamental. O aumento do número de queixas

também decorre da eficácia desta proximidade.

O reforço do acesso à informação como reforço do acesso à justiça. Não se deve menosprezar este

investimento de reforço de cidadania. Não fazer esta leitura, Sr. Deputado João Oliveira, é, a meu ver, ter uma

visão reducionista também do próprio Relatório, nomeadamente no que se refere ao número de queixas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Neste sentido, em 2011 e 2012, o Provedor de Justiça prosseguiu

com o desenvolvimento do projeto de modernização das infraestruturas de tecnologias de informação e

comunicação, projeto que se traduziu não apenas na renovação do parque informático, como também na

melhoria do sítio web do Provedor, tornando-o mais acessível e completo, e na entrada em vigor de um novo

formulário de queixa simplificado.

Não tenho dúvidas em afirmar, e julgo que ficou bastante patente aquando da discussão na comissão

destes Relatórios, que se tratou de um projeto importante, particularmente se considerarmos que as queixas

apresentadas por meios eletrónicos passaram de cerca de 39%, em 2010, para 49%, em 2011, e cerca de

60%, em 2012. Este é um dado que também não deve ser menosprezado no número de queixas.

Nesta mesma linha de aproximação ao cidadão, essencial é garantir a eficácia da respetiva ação,

particularmente no que se refere à facilitação do exercício do direito de queixa.

Destaco, igualmente, a manutenção em vigor, em 2012, dos protocolos de cooperação com a Associação

Nacional de Municípios Portugueses, assinado em 2010, e com o Ministro da Educação e com a Faculdade de

Direito de Lisboa, ambos assinados em 2011.

A título de exemplo, e para perceberem a eficácia destes protocolos, tendo por base o protocolo com a

Associação Nacional de Municípios Portugueses — uma iniciativa que, em 2010, contou com 70 municípios e,

em 2011, já contava com 90 —, os municípios aderentes foram não apenas objeto de ações de

esclarecimento, dirigidas aos funcionários, como também passaram a disponibilizar aos munícipes a utilização

gratuita de computadores para o acesso ao sítio web da Provedoria, com vista exatamente à apresentação de

queixa eletrónica.

No campo das recomendações, e porque, de facto, o poder de recomendar aos poderes públicos, com

vista à reparação de ilegalidades ou injustiças, a par do exercício de outros meios informais, é o poder do

Provedor de Justiça por excelência, cumpre, igualmente, salientar a continuidade do registo da sua eficácia,

uma vez que, de acordo com os Relatórios, cerca de 60% das recomendações que faz são acatadas.

Por último — e já foi aqui referido pelo Sr. Deputado Filipe Neto Brandão —, e porque é importante

reconhecer o papel do direito e o sistema internacional de proteção dos direitos humanos na conformação do