25 DE JULHO DE 2013
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direito e sistema nacional de proteção dos direitos fundamentais, há que mencionar, de facto, a continuidade
do reforço do papel do Provedor de Justiça, como instituição nacional de direitos humanos.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: As minhas últimas palavras são, em primeiro lugar, para agradecer
o trabalho desenvolvido pelo Sr. Doutor Alfredo José de Sousa, Provedor de Justiça cujo mandato cessou em
meados deste mês, e, em segundo lugar, permitam-me também dirigir uma saudação ao Professor Faria
Costa — por enquanto, de facto, apenas candidato ao cargo —, a cuja audição regimental, ontem,
procedemos, na qual adquirimos a confiança na sintonia do mesmo com a especificidade das funções às quais
se candidata, e a quem desejamos as maiores felicidades.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, lembro que, na Sala D. Maria, está a decorrer, até às 19 horas, a
eleição para o Provedor de Justiça, para o Conselho Nacional de Educação e de um membro para a Comissão
Nacional de Eleições. Faço esta última lembrança para os Srs. Deputados que ainda não votaram.
Passamos ao ponto 5 do nosso guião, do qual constam os seguintes diplomas, que não têm tempos
atribuídos para debate: projetos de lei n.os
418/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro,
que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, prorrogando o prazo de
aplicação da lei (PCP), 431/XII (2.ª) — Prorroga o prazo de aplicação da lei que estabelece o regime
excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (Quarta alteração à Lei
n.º 91/95, de 2 de setembro) (BE), 433/XII (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de
setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (PSD e CDS-PP) e
434/XII (2.ª) — Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal
(PS) e projeto de resolução n.º 801/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um levantamento
exaustivo das áreas urbanas de génese ilegal existentes (PS).
Também os diplomas constantes do ponto 6 não têm tempos atribuídos para debate. São os seguintes:
propostas de resolução n.os
58/XII (2.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Corporação
Andina de Fomento sobre Privilégios e Imunidades, assinado em Lisboa, a 30 de novembro de 2009, 60/XII
(2.ª) — Aprova o Acordo Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-
membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de
junho de 2012, e 63/XII (2.ª) — Aprova o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança
relativo à instituição de um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque, em 19 de dezembro de
2011.
Finalmente, o ponto 7 da nossa ordem de trabalhos, também sem tempos atribuídos para discussão,
refere-se ao Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da República de 2012.
Srs. Deputados, concluído o debate, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico. Peço aos Srs.
Deputados o favor de se registarem.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 212 presenças, às quais se acrescentam as de alguns Srs. Deputados do PSD,
do PS e do CDS-PP, que sinalizaram a sua presença à Mesa, perfazendo 219 Deputados. Temos, assim,
quórum para proceder às votações.
Começamos por votar o voto n.º 144/XII (2.ª) — De congratulação pelo sucesso dos atletas portugueses na
27.a edição das Universíadas de Verão — Kazan 2013 (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
A Assembleia da República aprova um voto de congratulação pelo sucesso dos atletas portugueses na 27.ª
edição das Universíadas de Verão — Kazan 2013, reconhecendo e enaltecendo o mérito e a qualidade da sua