25 DE JULHO DE 2013
79
——
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sobre
a proposta de lei n.º 132/XII (2.ª):
A transparência e o interesse público determinam a existência de regras claras e uniformes nas entidades
reguladoras para melhor salvaguarda das mesmas, para impedir fenómenos apelidados pelos especialistas
como captura das entidades reguladoras e para melhoria da competitividade da economia.
Foi neste espírito que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou um projeto de resolução sobre
a necessidade urgente de criação de uma Lei-quadro para as Entidades Reguladoras.
Não obstante, e em face da apresentação imediata pelo Governo de uma proposta de lei sobre esta
matéria, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista decidiu, a benefício do debate que estas matérias
merecem, retirar o seu projeto de resolução.
Contudo, a proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República esteve longe do que
seria necessário, não passando em muitos pontos de uma iniciativa meramente administrativa e onde a
regulação económica com vista a uma estratégia de crescimento económico e desenvolvimento não foram a
prioridade.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação na generalidade, na expectativa do
acolhimento de melhoramentos e aperfeiçoamentos na fase de especialidade. Porém, a maioria PSD/CDS-PP
rejeitou a esmagadora maioria das propostas apresentadas pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista. Como tal, a proposta não foi melhorada como devia.
Entre as mais de três dezenas de contributos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista para o
aperfeiçoamento de uma lei essencial para o nosso ordenamento jurídico, contavam-se propostas relevantes,
como aquelas que evitavam a governamentalização das entidades reguladoras, designadamente pela
subalternização da Assembleia da República nos processos de nomeação dos órgãos das entidades
reguladoras e no acompanhamento da sua atividade.
Do mesmo modo, a criação de um conselho consultivo e a redução de custos e estruturas com a criação de
uma comissão de vencimentos única. Mas nem mesmo essas mereceram o acolhimento da maioria
PSD/CDS-PP.
Todas essas propostas de alteração foram rejeitadas, conduzindo a um texto final que em nada contribui
para a consolidação do papel das entidades reguladoras em Portugal.
Como tal, a lei que vai sair deste Parlamento não merece a concordância do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista.
Perdeu-se, assim, a oportunidade de elaborar uma verdadeira Lei-quadro para as Entidades Reguladoras
que desse respostas às necessidades que a transparência e o interesse público exigem e constituísse um
enquadramento legal seguro e inequívoco de fácil perceção para todos os agentes económicos e dos
consumidores, contribuindo, desta forma, para a competitividade da nossa economia.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não teve outra alternativa senão votar contra a
proposta de lei n.º 132/XII (2.ª) — Lei-quadro das Entidades Reguladoras, na votação final global.
O Grupo Parlamentar do PS.
———
Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado Jacinto Serrão (PS) não foi entregue no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
–––––
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.