25 DE JULHO DE 2013
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desemprego, profissionais que por algum motivo tenham suspendido a sua atividade e que pretendem retomá-
la mais tarde ou, ainda, profissionais que tenham terminado a sua formação recentemente e que por esse
motivo não tenham tido a oportunidade de iniciar a atividade profissional. Entendemos que o diploma não deve
excluir, mas incluir.
Por último, esperamos que desta vez o Governo proceda à efetiva regulamentação do exercício profissional
das TNC, no período temporal previsto no diploma aprovado na Assembleia da República e que não fruste
novamente a expetativa dos profissionais. Prevê-se 180 dias para a conclusão da regulamentação. O PCP irá
continuar a acompanhar este processo.
A Deputada do PCP, Paula Santos.
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No dia 24 de julho de 2013, o Plenário da Assembleia da República votou a proposta de lei n.º 111/XII (2.ª).
Esta proposta de lei foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP e do PS e a abstenção do
Bloco de Esquerda, de Os Verdes e do PCP.
A Proposta de lei n.º 111/XII (2.ª) propõe-se regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, Lei esta que
veio estabelecer o enquadramento da atividade e do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas
não convencionais (TNC). Ao longo de quase dez anos, os profissionais das TNC aguardaram a
regulamentação da Lei n.º 45/2003; o Bloco de Esquerda sempre acompanhou este processo, questionando
os sucessivos governos sobre a regulamentação em falta.
O atual Governo decidiu encaminhar para a Assembleia da República a responsabilidade que era sua de
regulamentar a Lei n.º 45/2003, através da apresentação da proposta de lei n.º 111/XII (XII), agora aprovada.
No entanto, esta proposta de lei não é uma efetiva regulamentação: de facto, sendo certo que esta proposta
de lei define alguns parâmetros face à Lei nº 45/2003, é também verdade que ela remete sete artigos para
posterior regulamentação governamental. Ou seja, vai continuar a aguardar-se regulamentação.
O Bloco de Esquerda reconhece a importância de esta proposta de lei consagrar a autonomia técnica e
deontológica, tal como estava expresso na Lei n.º 45/2003, ou de garantir um período de transição de cinco
anos para que as escolas possam adaptar-se ao ensino superior, sendo estas, aliás, duas das propostas pelas
quais o Bloco de Esquerda se bateu na discussão na especialidade da proposta de lei.
No entanto — e para referir apenas alguns exemplos —, discordamos que o conteúdo funcional das
profissões ora regulamentadas seja retirada do anexo à Lei em favor de encaminhamento para portaria do
Governo (artigo 3.º), discordamos da obrigatoriedade de que o utente tenha que indicar por escrito quais os
medicamentos, convencionais ou naturais, que está a utilizar (n.º 3 do artigo 8.º), discordamos que o Conselho
Nacional para as TNC passe a designar-se Conselho Consultivo (artigo 16.º).
O Bloco de Esquerda absteve-se nesta votação pois considera que o texto agora aprovado contém
avanços importantes mas é ainda insuficiente.
O Bloco de Esquerda continuará a acompanhar ativa e proximamente o processo de regulamentação das
terapêuticas não convencionais, defendendo os profissionais do setor bem como os utentes.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Catarina Martins — Pedro Filipe
Soares — Ana Drago — João Semedo — Luís Fazenda — Cecília Honório — Mariana Aiveca.
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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, sobre a proposta de lei
n.º 131/XII (2.ª) e os projetos de lei n.os
106/XII (1.ª), 336/XII (2.ª) e 391/XII (2.ª):
O PCP votou favoravelmente, em votação final global, o texto de substituição aprovado na comissão
parlamentar e congratula-se com os avanços agora registados na lei, designadamente na promoção dos
chamados modos suaves de mobilidade — com destaque para o uso da bicicleta — e na proteção e defesa
dos direitos dos utilizadores vulneráveis, desde logo os peões.