25 DE JULHO DE 2013
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Relativa ao projeto de resolução n.º 756/XII (2.ª):
Votei favoravelmente o projeto de resolução n.º 756/XII (2.ª), que recomenda ao Governo que adote
medidas com vista à promoção da atividade agrícola no âmbito do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do
Liz e desenvolva um novo modelo de gestão partilhada com outros setores beneficiários, porque preconizo a
reabilitação do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis que concretize, entre outros, os seguintes
objetivos prioritários: a reorganização da propriedade, com vista a uma diminuição do grau de dispersão
predial e definição das parcelas com uma forma geométrica mais adequada à agricultura; a implementação de
uma rede viária mais eficaz e defendida dos processos de erosão; a execução de uma rede de drenagem com
um traçado coerente e eficaz que permita a ocupação do solo de verão e inverno; a reabilitação/execução da
rede de rega para que efetivamente sirva as propriedades com eficiência.
Em minha opinião, estes são pressupostos essenciais para a recuperação do Aproveitamento Hidroagrícola
do Vale do Lis, porque garantem uma efetiva reabilitação da obra de regadio, tornando-a economicamente
sustentável, e decisivas para melhorar as condições de produção e de trabalho das explorações agrícolas.
Mas, tão relevante como o Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis é a rentabilização dos solos do
vale do rio Lena, porque são igualmente terras agrícolas com elevado potencial e que hoje padecem de um
conjunto de problemas que afetam as condições de trabalho e o desenvolvimento do exercício da atividade
agrícola no vale do Lena, pelo que defendo uma intervenção urgente que viabilize o melhor aproveitamento
hidroagrícola do vale do Lena.
É consabido que o rio Lena, embora nascendo em Porto de Mós, caracteriza-se por ter nas suas margens
solos férteis e, designadamente, no percurso que faz no território do concelho da Batalha, nas freguesias da
Batalha e Golpilheira.
Embora sendo solos muito férteis, os mesmos apresentam problemas resultantes quer das deficiências
graves de enxugo e de dificuldades da água de rega quer, ainda, pela grande fragmentação da propriedade e
de dispersão predial elevados.
Assim, o Deputado subscritor do grupo parlamentar do PSD, eleito pelo círculo eleitoral do distrito de Leiria,
entende nesta ocasião sublinhar o apoio à resolução apresentada pelo Partido Socialista, que sugere a
promoção da atividade agrícola no âmbito do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis e,
simultaneamente, defende a viabilização das explorações agrícolas do vale do Lena, por intermédio da
reabilitação das infraestruturas rurais e de incentivos ao emparcelamento rural nas áreas com potencial
agrícola.
O Deputado do PSD, Paulo Batista Santos.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 777/XII (2.ª):
Em relação a este projeto de resolução dá-se por reproduzido no essencial e no geral muitas das
considerações exaradas na declaração de voto sobre o projeto de resolução n.º 778/XII (2.ª).
O Partido Comunista não quer verdadeiramente abolir as portagens na Via do Infante.
As suas iniciativas legislativas sobre a matéria, como os próprios declaram, já foram objeto dos projetos de
resolução n.os
28, 156, 319, 401/XII (1.ª) e agora mais um, num total de cinco projetos de resolução, todos
rejeitados com os votos contra do PS, do PSD e do CDS.
O Partido Comunista o que quer é ter uma arma de arremesso político contínuo, e não verdadeiramente a
eliminação das portagens, porque se tal acontecesse ficaria sem essa arma de arremesso político
demagógico.
O Partido Comunista sabe muito bem que as resoluções se destinam a fazer recomendações ao Governo.
Uma resolução da Assembleia da República faz um percurso dentro da organização política do Estado, mas
não tem quaisquer efeitos externos.