25 DE JULHO DE 2013
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A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda apresentará uma declaração de voto relativa à votação que acabámos de fazer.
A Sr.ª Presidente: — A Sr.ª Deputada Paula Santos pediu a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sim, Sr.ª Presidente, é também para informar que o Grupo Parlamentar do
PCP apresentará uma declaração de voto sobre a mesma votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.as
Deputadas.
Vamos, então, passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 150/XII (2.ª) — Regula a obrigatoriedade de
publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, procede à primeira alteração
ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga a Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de
13 de setembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos ainda, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras
Públicas, relativo à proposta de lei n.º 157/XII (2.ª) — Aprova os requisitos de acesso e exercício das
atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras de
instalações de elevação e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de
março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, relativa ao
reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de os Verdes.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras
Públicas, relativo à proposta de lei n.º 131/XII (2.ª) — Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e aos projetos de lei n.os
106/XII (1.ª)
— Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada (Os Verdes), 336/XII (2.ª) — Afirma os
direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada (BE) e 391/XII (2.ª) — Garante que os veículos em fim de
vida não tenham como destino sucatas ilegais, alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
114/94, de 3 de maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE e a
abstenção de Os Verdes.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação.
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado João Ramos pediu a palavra para o mesmo efeito?