I SÉRIE — NÚMERO 115
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Esta proposta de resolução nada trouxe de novo em relação às anteriores, todas reprovadas, pelo que o
Partido Comunista, ao repetir mais do mesmo, e sabendo antecipadamente o resultado, apenas pretendeu
repetir o seu vocabulário político sem qualquer intenção de que o mesmo tivesse qualquer efeito.
Esta inútil atitude repetida deve ser reprovada, sem mais, porque o Partido Comunista demonstra querer
que a situação se mantenha como está ao utilizar, cinicamente, sempre o mesmo instrumento legislativo.
Assim, porque, uma vez mais, a conduta do Partido Comunista não passa de demagogia pura, os
Deputados abaixo assinados votaram contra este projeto de resolução. É mais um ato falhado.
Os Deputados do PSD, Carlos Silva e Sousa — Mendes Bota — Elsa Cordeiro — Cristóvão Norte.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 778/XII (2.ª):
Portugal encontra-se em situação de emergência financeira, alvo de intervenção por parte de entidades
externas, no curso da aplicação de um severo Programa de Assistência Económica e Financeira negociado e
assinado pelo Governo anterior do Partido Socialista, então presidido por José Sócrates.
Nada ficou como dantes, e ignorar que as condições do País se alteraram radicalmente é prova de
insensatez e de um irrealismo extremo que não subscrevemos.
Enquanto este quadro não se alterar, os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Faro recusam-
se a caucionar a tática de pura demagogia utilizada pelo Partido Comunista, que consiste em apresentar
sucessivos projetos de resolução exigindo ao Governo que realize obras e mais obras na região do Algarve,
sem se preocupar em orçamentar o seu custo nem em explicar qual a fonte milagrosa de onde viria o seu
financiamento.
Trata-se de um mero expediente político-eleitoralista, de banalização do instrumento parlamentar dos
projetos de resolução que, precisamente porque constitui uma fórmula banal e repetitiva, não tem qualquer
consequência prática, apenas pretendendo criar a ilusão junto dos cidadãos de que o País se governa na
Assembleia da República através de múltiplas recomendações ao Governo para que faça imediatamente tudo
o que consta no inventário de necessidades de uma qualquer região.
É este o caso, uma vez mais, do projeto de resolução n.º 778/XII (2.ª), apresentado pelo Partido
Comunista, no qual se exige a conclusão de todas as obras de requalificação da ER125, tal como previstas
inicialmente no contrato de subconcessão à empresa Rotas do Algarve Litoral, SA, abrangendo 273,5 km de
vias rodoviárias, incluindo a construção de todas as variantes.
O catálogo comunista é cronologicamente detalhado, parece um guião, mas falha no essencial: não há nele
uma leve referência ao custo. E omite, com evidente má-fé, outro facto importante: as obras de requalificação
pararam por dificuldades financeiras da empresa subconcessionária, e por sua exclusiva iniciativa, e não por
decisão do Governo.
Encontra-se em curso um processo negocial, pelo que só após a sua conclusão será possível determinar
quais as ações que serão desenvolvidas pela subconcessionária e aquelas que terão de ser assumidas pela
Estradas de Portugal.
Foi precisamente esta informação que o Governo enviou à Assembleia da República, em resposta às
perguntas que o Deputado primeiro subscritor desta declaração de voto havia formulado em 17 de abril de
2013, manifestando a sua preocupação com o estado de conservação da ER125. De resto, já em 12 de janeiro
de 2012, em perguntas dirigidas ao Governo, os quatro Deputados do PSD eleitos pelo Algarve tinham
levantado a questão da requalificação da ER125, o que só prova que o PSD sempre se interessou pelo
assunto, de forma firme e serena.
Assim sendo, por ser esta a situação real da ER125, e por não desejarem pactuar com os propósitos
demagógicos do Partido Comunista, os Deputados abaixo assinados votaram contra este projeto de resolução
o qual, é bom salientar, mesmo que fosse aprovado, não teria a eficácia externa de um projeto de lei, mas,
sim, de uma mera recomendação.
Os Deputados do PSD, Mendes Bota — Elsa Cordeiro — Cristóvão Norte — Carlos Silva e Sousa.