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30 DE JULHO DE 2013

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1 — As freguesias têm direito a uma participação nos impostos do Estado equivalente a 3,5% da média

aritmética simples da receita do IRS, IRC e do IVA, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 25.º, a qual constitui

o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação da proposta 89-C, apresentada pelo BE, de

alteração do n.º 1 do artigo 36.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — As freguesias têm direito a uma participação nos impostos do Estado equivalente a 2,5% da média

aritmética simples da receita do IRS, IRC e do IVA, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 25.º, a qual constitui

o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do n.º 1 do artigo 36.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 121-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de eliminação do n.º 2 do artigo 36.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

É a seguinte:

1 — .................................................................................................................................................................

2 — (Eliminar) [o conteúdo do anterior n.º 1 passa a corpo único]

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, a votação do n.º 2 do artigo 36.º da proposta de lei

está prejudicada pela votação anterior, pelo que passamos à votação do artigo 37.º (Transferências

financeiras para as freguesias) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Passamos à votação da proposta 32-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 38.º (Distribuição

do Fundo de Financiamento das Freguesias) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 38.º

(…)

1 — O FFF é repartido por três unidades territoriais, correspondentes ao continente, à Região Autónoma

dos Açores e à Região Autónoma da Madeira, de acordo com os seguintes critérios: