30 DE JULHO DE 2013
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Vamos votar a proposta 34-C, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 40.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a receita corrente bruta cobrada deve ser pelo menos
igual à despesa corrente.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar o n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 40.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 34-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo
40.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do n.º 4 do artigo 40.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 41.º (Anualidade e plurianualidade) da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PS e do BE.
Passamos à votação da proposta 35-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 2 do artigo 41.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
2 — A elaboração dos orçamentos anuais é enquadrada num quadro plurianual de programação
orçamental e têm em conta o princípio de estabilidade de transferências resultantes da aplicação integral da
presente lei.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 41.º da proposta de
lei.