O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 116

102

Segue-se a votação da proposta 41-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 51.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 51.º

Características do endividamento municipal

1 — A contração de empréstimos para saneamento financeiro destina-se à consolidação de passivos

financeiros ou outros, designadamente nos casos de desequilíbrio financeiro.

2 — Dos empréstimos referidos no número anterior não pode resultar o aumento do endividamento líquido

dos municípios.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos à votação do artigo 51.º (Empréstimos de médio e longo

prazos) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 42-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 52.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 52.º

Contratos de reequilíbrio financeiro municipal

1 — A contração de empréstimos para reequilíbrio financeiro destina-se à resolução de situações de

desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira, desde que se mostre esgotada a capacidade de

endividamento, e é independente da existência de linhas de crédito com taxas de juro bonificado, criadas para

o efeito.

2 — Os empréstimos para reequilíbrio financeiro não podem ter um prazo superior a 20 anos, incluindo um

período de diferimento máximo de 5 anos.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos passar à votação do artigo 52.º (Limite da dívida total) da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos agora à votação da proposta 43-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 53.º

(Calamidade pública) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.