30 DE JULHO DE 2013
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos a favor do BE.
Era a seguinte:
6 — Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem estabelecer diferentes
percentagens por taxa geral, tal como definidas no artigo 68.º do Código do IRS, no respeito pelo princípio da
capacidade contributiva e da progressividade.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Segue-se a votação do n.º 6 do artigo 26.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE
e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 7 do artigo 26.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de
Os Verdes e abstenções do PS e do BE.
Vamos votar a proposta 22-C, do PCP, de eliminação do artigo 27.º (Fundo de Equilíbrio Financeiro) da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP
e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos votar a proposta 86-C, do BE, na parte em que altera as alíneas a) e b) e adita uma alínea c) ao n.º
1 do artigo 27.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
a) 40% como Fundo Geral Municipal (FGM);
b) 40% como Fundo de Coesão Municipal (FCM);
c) 20% como Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável (FIDS).
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 27.º (Fundo de Equilíbrio Financeiro)
da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 86-C, do BE, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 27.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
2 — A participação geral de cada município no FEF resulta da soma das parcelas referentes ao FGM, ao
FCM e ao FIDS.